Lei Ordinária nº 509, de 31 de dezembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.067, de 09 de abril de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de junho de 2024
Vigência a partir de 25 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
A sede do Município de Conceição do Coité é subdividida em setores e em bairros, conforme descrição, denominação e delimitação estabelecidas na presente Lei.
§ 1º
§ 1.º - Os setores da sede são:
a)
Setor Norte;
b)
Setor Norte;
c)
Setor Nordeste;
d)
Setor Sul;
e)
Setor Sudoeste;
f)
Setor Sudeste;
g)
Setor Leste;
h)
Setor Oeste;
i)
Setor Central.
§ 2º
São assim denominados os bairros da sede do Município de Conceição do Coité:
a)
Alto da Colina;
b)
Alto do São João;
c)
Amado;
d)
Barreiros;
e)
Cantinho;
f)
Carijé;
g)
Centro;
h)
Cruzeiro;
i)
Fluminense;
j)
Gravatá;
k)
Jaqueira;
l)
Madureira;
m)
Mansão da Paz;
n)
Marajoara;
o)
Mariquinha de Dodô;
p)
Nova Esperança;
q)
Olhos D’Água;
r)
Pampulha;
s)
Pindorama;
t)
Pouso Feliz;
u)
Quadra;
v)
Sonho Meu;
w)
Vila Real;
x)
Vila Rica;
y)
Vila Toide.
Art. 3º.
As ruas que integram cada bairro do Município são as que estão localizadas dentro do perímetro estabelecido para o bairro correspondente, conforme indicações no presente artigo.
I –
Bairro Alto da Colina – é predominantemente residencial. Seu perímetro tem início no lado sul da Rua Isac Alves Sampaio (exclusive), seguindo pela Rua José Firmino de Lima, abrangendo todas as ruas e travessas deste local. Encontra-se com a Rua Martins Ferreira (inclusive) e segue por esta a oeste até a esquina da Rua Mansão da Paz Pai Bico (exclusive); abrange a área que está ao sul da Rua Martins Ferreira até encontrar 2.ª Travessa Theodomiro Lopes da Silva (inclusive), depois segue pela Rua Jacinto Ferreira (inclusive) até encontrar a Rua João Almeida (exclusive), abrangendo todos os logradouros que se localizam ao norte desta rua; avizinhando-se da Rua Duas Irmãs na parte sul no até o ponto de interseção desta com a Travessa Abdon Rufino; segue pela Rua Duas Irmãs (inclusive) a partir da segunda interseção com a Rua Abdon Rufino; abrange a metade oeste da Travessa Abdon Rufino, da Rua da Aurora e da Rua Hildebrando Calixto da Mota, chegando ao ponto inicial da Rua Martins Ferreira (inclusive) e fechando nas ruas que estão ao oeste da Rua Paulo VI (exclusive) até chegar na Rua Isac Alves Sampaio (exclusive).
II –
Bairro Alto do São João – integram este bairro todas as lojas de veículos que se encontram localizadas depois do Colégio Iêda Barradas Carneiro, bem como as churrascarias localizadas também a partir daquele ponto, seguindo até o final do perímetro urbano da sede; a parte residencial se inicia a oeste da estrada que liga a sede ao povoado de Boa Vista até o final do perímetro urbano da sede nas partes norte e sul. Limita-se, nas partes sul e leste, com o bairro Vila Rica. Atravessa a rodovia estadual após as interseções desta.
III –
Bairro Amado – bairro predominantemente residencial que tem início no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA-120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.
III –
Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA- 120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro do bairro. (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de junho de 2024.
IV –
Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início na parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho (exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva.
IV –
Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início na parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho (exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva. (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.076, de 25 de junho de 2024.
V –
Bairro Cantinho – predominantemente residencial, o bairro tem início no final da parte sul da Rua Maximínio Madureira, seguindo por toda a extensão da estrada para o Cantinho até alcançar a Casa de Rufino (exclusive), segue então pelo final do perímetro urbano até alcançar a saída para o Distrito de Joazeiro (exclusive). Fecha o perímetro do bairro a parte sul da Rua Hildebrando Iêdo Cirino (exclusive), ao final desta rua, segue pela Rua João Ferreira da Silva (inclusive) até sair na Rua Maximinio Madureira (exclusive), abrange todos os logradouros que circundam a Rua Maximínio Madureira até chegar ao ponto inicial do perímetro do bairro.
VI –
Bairro Carijé – bairro predominantemente residencial, abrange o Fórum Durval da Silva Pinto e confronta-se com os bairros Centro, Vila Rica, Madureira e Quadra. Tem seu início na parte norte da Rua Antônio Nunes Gordiano, no ponto em que esta limita-se com a Praça Oito de Dezembro (exclusive) e a Avenida Getúlio Vargas (inclusive); segue pela Rua Antônio Nunes Gordiano até chegar na esquina da Travessa Antônio Nunes (inclusive), segue por este logradouro até alcançar a Travessa Alfeu Araújo (inclusive) e depois por esta travessa até a esquina da Rua Zacarias Alves Sampaio (exclusive); abrange todos os logradouros que estão localizados ao leste desta rua até chegar na Travessa Carlos Cordeiro, onde segue até a Rua Zorilda Carneiro de Almeida (inclusive), seguindo pela Rua Albertina Mascarenhas (inclusive) até chegar ao ponto de ligação com o final da Rua Cel. João Daniel Lopes (inclusive); retorna e retoma a Rua Alfeu Araújo em sua parte norte até chegar na Rua Emílio Ramos (inclusive); segue até a interseção com a Rua João Mateus de Souza e depois segue até a esquina da Avenida Getúlio Vargas (inclusive), no trecho que vai dar na Praça Porcina Rosa Araújo até encontrar novamente o ponto inicial na Rua Antônio Nunes Gordiano.
VII –
Bairro Centro – bairro predominantemente comercial, tem início na entrada da Rua Barão do Rio Branco, seguindo pela Rua Wercelêncio Calixto da Mota (inclusive) até a esquina do logradouro que segue até a Praça Oito de Dezembro (inclusive); segue pela Rua Cícero Soares (inclusive), depois pela Praça Dr. José Gonçalves (inclusive) até alcançar a Rua Bailon Lopes Carneiro (exclusive), abrange todos os logradouros ao norte da Rua Bailon Lopes Carneiro até chegar na esquina da Rua Cosme de Farias (inclusive), onde segue até a esquina da Rua Miguel Pinto da Silva (inclusive), seguindo por esta até encontrar a parte sul da Rua Dois de Julho (inclusive) e desta até a esquina da Rua Felipe Nery Pastor (inclusive), abrangendo todos os logradouros da parte sul desta rua; segue até a esquina da Avenida Antônio Calixto da Cunha até chegar à esquina da Rua Barão do Rio Branco, onde encontra o ponto inicial do perímetro do bairro.
VIII –
Bairro Cruzeiro – bairro predominantemente residencial. Tem seu início no lado leste da Praça José Carneiro, seguindo pela Rua Senhora Santana (inclusive) em toda a sua extensão até chegar na Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), onde abrange todos os logradouros a oeste da referida Avenida até alcançar a Rua Theognes Antônio Calixto da Cunha (exclusive); abrange todos os logradouros que estão localizados na parte norte da Rua Theognes Antônio Calixto até chegar à esquina que dá para a Praça José Carneiro, onde encontra seu ponto inicial.
IX –
Bairro Fluminense – bairro predominantemente residencial. Localiza-se na saída de Conceição do Coité para Riachão do Jacuípe, tendo início na Rua Amado João da Silva, chegando até a rodovia BA-120 (exclusive); abrange todos os logradouros ao leste da rodovia BA-120 até chegar no limite do perímetro urbano que se dá na Chácara de Dantas (exclusive); segue deste ponto até a saída para o povoado de Cantinho, no limite do perímetro urbano que se dá na Chácara de Rufino (exclusive); segue daí, pela parte sul até alcançar seu ponto inicial no final da Rua Maximínio Madureira e início da Rua Amado João da Silva.
X –
Bairro Gravatá – bairro onde estão localizadas a Prefeitura e a Câmara Municipal. Tem início na Chácara de Zé Misquece, seguindo a leste pela linha perimetral até a Avenida Sete de Julho (inclusive); depois segue por esta avenida até encontrar a Rua Bailon Lopes Carneiro (inclusive) no limite com o bairro Vila Real; segue pela Travessa Bailon Lopes Carneiro, abrangendo todos os logradouros ao sul da Rua Bailon Lopes Carneiro e ao leste da travessa que tem este mesmo nome; segue pela estrada que liga a sede ao distrito de Joazeiro até alcançar o ponto inicial na Chácara de Zé Mesquece.
XI –
Bairro Jaqueira – bairro predominantemente residencial. Neste bairro está localizado o Departamento de Educação – Campus XIV da Universidade do Estado da Bahia. Ele tem início na Rua João Guilhermino de Oliveira (inclusive), abrangendo todos os logradouros do lado norte desta rua até o limite do perímetro urbano da cidade; segue pelo limite do perímetro até a estrada para a Pinda (exclusive), onde segue pela parte sul desta estrada até alcançar a Avenida Luís Eduardo Magalhães (inclusive); finaliza seguindo pela referida avenida até a esquina da Rua João Guilhermino de Oliveira, onde o perímetro do bairro teve início.
XII –
Bairro Madureira – bairro predominantemente residencial. Tem início na esquina da Praça Oito de Dezembro (exclusive), com a Avenida Getúlio Vargas (exclusive) e a Rua Antônio Nunes Gordiano (exclusive); abrange os logradouros da parte sul da Praça Oito de Dezembro e da Rua Cícero Soares (exclusive); segue pela Rua Juvêncio Mendes (inclusive) até chegar na esquina que inicia a Rua Presidente Costa e Silva (exclusive); segue até o largo do Cemitério (inclusive), circundando este até sair na Rua Hermógenes Leite (inclusive); segue por esta rua até a esquina com a parte sul da Rua Antônio Nunes Gordiano (exclusive) e segue até seu ponto inicial na esquina da Praça Oito de Dezembro.
XIII –
Bairro Mansão da Paz – bairro predominantemente residencial. Tem início na parte sul da Rua Isac Alves Sampaio (exclusive), seguindo pela parte oeste da Rua José Firmino de Lima (exclusive) até chegar à Rua Martins Ferreira (exclusive), onde abrange os logradouros que estão ao norte desta rua; segue até a torre da Rádio Sisal, alcançando o final do perímetro urbano da sede; segue pela linha perimetral até alcançar a Rua Isac Alves Sampaio (inclusive), seguindo até o limite com os bairros Vila Rica e Alto da Colina.
XIV –
Bairro Marajoara – bairro predominantemente residencial. Tem início na esquina da Rua Felipe Nery Pastor (exclusive) seguindo por esta até chegar na esquina com a Rua Dois de Julho (exclusive); abrange todos os logradouros que se encontram ao leste da Rua Antônio Calixto da Cunha (inclusive) até chegar na rodovia estadual, ao sul desta rodovia até chegar na esquina da Rua Duque de Caxias (inclusive); segue pela Rua Duque de Caxias até a esquina com a Rua Isaías Alves (exclusive) e segue por esta até a esquina com a Rua Dois de Julho, abrangendo todos os logradouros que se encontram a oeste desta rua.
XV –
Bairro Mariquinha de Dodô – bairro predominante residencial. Tem seu ponto inicial na Rua Maximínio Madureira, abrangendo toda a extensão desta rua; limita-se com os bairros Madureira, Quadra, Cantinho e Fluminense; do lado leste, abrange a parte norte da Rua João Ferreira da Silva (exclusive) até chegar na Travessa Hildebrando Iêdo Cirino (exclusive), abrangendo os logradouros de sua parte oeste e os da parte sul da Rua Antônio Nunes Gordiano Filho (exclusive); do lado oeste, segue pela Rua Maximínio Madureira até chegar na limitação com a Rua Amado João da Silva, seguindo ao norte desta até a Rua João Almeida (inclusive) e desta rua até a esquina com a Rua Anatanael Rufino de Souza (exclusive); segue pelo lado leste da Rua Anatanael Rufino de Souza (exclusive) até a esquina desta rua com a Rua Abdon Rufino de Souza (exclusive) e segue por esta até alcançar novamente a Rua Maximínio Madureira, na parte sul do cemitério (exclusive).
XVI –
Bairro Nova Esperança – bairro predominantemente residencial. Tem início na na 2.ª Travessa Nova Esperança (inclusive), localizada do lado norte da rodovia estadual, abrangendo todos os logradouros existentes a partir de seu ponto inicial até chegar no contorno de acesso à Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive); segue ao norte do ponto inicial até encontrar o limite perimetral da cidade.
XVII –
Bairro Olhos D’Água – predominantemente residencial. Tem início no contorno localizado na Avenida Getúlio Vargas (inclusive), abrangendo sua extensão até a esquina que dá para a Rua Wercelêncio Calixto da Mota (exclusive); os logradouros que dele fazem parte estão localizados no lado norte da Avenida Getúlio Vargas, abrangendo o trecho da rodovia estadual que vai do contorno até a entrada da Avenida Antônio Calixto da Cunha (exclusive); avizinha-se a oeste da Avenida Antônio Calixto da Cunha em quase toda a sua extensão, finalizando na esquina da Rua Barão do Rio Branco (exclusive) até chegar à Rua Belo Horizonte (inclusive), seguindo depois pelo largo da Rua Wercelêncio Calixto da Mota até chegar à esquina da Avenida Getúlio Vargas.
XVIII –
Bairro Pampulha – bairro misto, com grande quantidade de empresas de prestação de serviços, especialmente voltadas para serviços mecânicos em veículos. Tem seu início na Rua Dionísio Pinto (inclusive); segue ao sul até chegar na Praça José Carneiro (exclusive) e daí seguindo para a Rua Senhora Santana (exclusive) onde agrega todos os logradouros ao norte desta rua até encontrar a rodovia estadual (exclusive); percorrendo a Rua Senhora Santana seguindo para o leste, encontra a Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), de onde segue até o contorno (exclusive), abrangendo os logradouros que estão localizados ao sul da rodovia até chegar novamente à Rua Dionísio Pinto.
XIX –
Bairro Pindorama – bairro misto, com grande quantidade de bares, em que se localizam também indústrias. Tem início na estrada para a Pinda (inclusive) e segue até o limite perimetral da sede do Município; segue até a subestação da COELBA e retorna até o contorno existente no início da Avenida Luís Eduardo Magalhães (inclusive); segue, então, pela referida avenida até chegar ao ponto de inicial da estrada para a Pinda.
XX –
Bairro Pouso Feliz – bairro predominantemente residencial. Tem início na parte sul da Avenida Luís Eduardo Magalhães (inclusive); abrange todos os logradouros que se encontram localizados no lado leste desta avenida até chegar à esquina com a Rua João Guilhermino de Oliveira (exclusive); segue pela Rua João Guilhermino de Oliveira até chegar ao limite do perímetro urbano, abrangendo todos os logradouros localizados ao sul desta rua; após chegar ao limite perimetral, segue para o sul até encontrar a Rua Sete de Julho (exclusive) de onde parte para encontrar o ponto inicial do bairro.
XXI –
Bairro Quadra – bairro predominantemente residencial que tem início na interseção entre as ruas Martins Ferreira (exclusive) e a Travessa Alfeu Araújo (exclusive), seguindo para o sul até encontrar a Rua Hildebrando Calixto da Mota (inclusive), seguindo por esta e circundando a quadra de esportes em direção ao lado leste da Rua da Aurora (inclusive) e agregando a Rua Duas Irmãs (inclusive) a partir da primeira interseção com a Rua João Almeida Pinto (inclusive) até chegar à esquina da Rua Anatanael Rufino de Souza (inclusive); segue em direção ao nordeste pela Rua Anatanael Rufino de Souza até chegar à Rua Abdon Rufino de Souza (inclusive), seguindo desta em direção ao Cemitério (exclusive) até o lado oeste deste até alcançar a Rua Hermógenes Leite (exclusive), onde agrega todos os logradouros que se localizam ao sul desta rua até encontrar o final da Rua Antônio Nunes Gordiano (inclusive), seguindo por esta até chegar à Travessa Abdon Rufino (inclusive), onde segue até a Rua Casemiro Azevedo (inclusive) e depois finaliza no limite com o bairro Carijé, na interseção da Rua Casemiro Azevedo com a Travessa Alfeu Araújo (exclusive) no ponto comum de que faz parte ainda a Rua Hildebrando Calixto da Mota.
XXII –
Bairro Sonho Meu – bairro misto que tem início na parte norte da rodovia estadual, na estrada que liga a sede ao Distrito de Salgadália (inclusive), abrangendo todos os logradouros que estão ao leste desta estrada até encontrar a 2.ª Travessa Nova Esperança (exclusive); abrange todos os logradouros que estão localizados entre estes dois pontos de limitação, seguindo para o norte até chegar ao limite do perímetro urbano da sede.
XXIII –
Bairro Vila Real – bairro predominantemente residencial que tem início na parte sul da Rua Juvêncio Mendes (exclusive), abrangendo todos os logradouros localizados ao leste desta rua; segue até a esquina da Praça Dr. José Gonçalves (exclusive), abrangendo todos os logradouros localizados na parte sul desta praça; segue até o prédio do Correio atravessando a parte norte da Rua Castro Alves (inclusive) até chegar na Rua Bailon Lopes Carneiro (inclusive); abrange todos os logradouros localizados ao sul da Rua Bailon Lopes Carneiro; segue por esta rua até chegar na esquina da Praça Theognes Antônio Calixto (exclusive); segue por esta praça até a esquina da Rua Hildebrando Iêdo Cirino (inclusive), onde abrange todos os logradouros localizados ao norte desta rua; segue pela Rua Hildebrando Iêdo Cirino até a travessa que possui o mesmo nome (inclusive); segue por esta travessa até a esquina da Rua Antônio Nunes Gordiano Filho (inclusive), abrangendo todos os logradouros ao norte desta rua até sair na rua Maximínio Madureira (exclusive), seguindo para o norte até encontrar o ponto inicial ao sul da Rua Juvêncio Mendes.
XXIV –
Bairro Vila Rica – abrange as primeiras indústrias de beneficiamento de sisal do Município. Ele é predominantemente residencial. Sua localização abarca as ruas e travessas que se avizinham da Avenida Getúlio Vargas (no lado sul) com extensão final delimitada pelo Colégio Iêda Barradas Carneiro; seu principal logradouro é a Rua João Mateus de Souza, estendendo-se deste até a Rua Normando Lopes Rodrigues, onde está localizado o prédio do CAIC; Segue a Rua José Firmino de Lima até a Rua Isac Alves Sampaio (inclusive), seguindo por esta até a Rua Paulo VI; abrange as ruas e travessas que se avizinham da Rua Martins Ferreira (exclusive); segue pela Rua Zacarias Alves até alcançar a Travessa Carlos Cordeiro (exclusive) abrangendo todos os logradouros ao norte desta travessa e da Rua Zorilda Cordeiro de Almeida (exclusive). Fecha o perímetro com os logradouros que se avizinham do norte da Rua Alfeu Araújo (exclusive), do sul da Rua Alberto Araújo (exclusive), do norte da Rua Cel. João Daniel Lopes (exclusive) e do sul da Rua Emílio Ramos (exclusive).
XXV –
Bairro Vila Toide – bairro predominantemente residencial que tem início na parte oeste da Rua Theognes Antônio Calixto (inclusive), seguindo pelo trecho da Rua Carlos Gomes (inclusive) que liga esta à Rua Cosme de Farias (exclusive), abrangendo todos os logradouros localizados ao leste desta rua até chegar na Rua Bailon Lopes Carneiro (exclusive), onde abrange todos os logradouros localizados ao norte desta rua; segue pela rua Bailon Lopes Carneiro, incluindo a parte desta rua que se encontra no largo da prefeitura até chegar na esquina da Avenida Luís Eduardo Magalhães (exclusive), onde agrega todos os logradouros que se localizam a oeste desta avenida até chegar à Rua Theognes Antônio Calixto (inclusive); segue por toda a extensão da Rua Theognes Antônio Calixto, abrangendo todos os logradouros ao sul desta rua até encontrar o ponto inicial do perímetro do bairro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.