Resumo (5ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 24/10/2025 - 09:00
Encerramento: 24/10/2025 - 10:00



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Ordem do Dia
Ariel Ramos / SD
Beto da Pinda / UNIÃO
Dilton Santana / SD
Elizane Cana Brasil / UNIÃO
Lindo de Neuza / SD
Luzia da Saúde / PT
Léo do Sindicato / PSD
Manú Resedá / UNIÃO
Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS
Nego Jai / UNIÃO
Professor Robenilton / PSB
Urbano do Sindicato / PT
Vagner Ramos / REPUBLICANOS



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Requerimento nº 141 de 2025
Autores:
Acordo de Tramitação Plo 75 2025
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Em conformidade como Decreto Legislativo 215/2014, no seu Art. 42. "reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo entre as bancadas, quando requerida de forma conjunta pelos Líderes do Governo e da Oposição e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal."
2 - Requerimento nº 142 de 2025
Autores:
Arco Tramitação PLC 09/2025
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Em conformidade como Decreto Legislativo 215/2014, no seu Art. 42. "reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo entre as bancadas, quando requerida de forma conjunta pelos Líderes do Governo e da Oposição e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal."
3 - Requerimento nº 143 de 2025
Autores:
Acordo de Tramitação PLC 10 2025
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Em conformidade como Decreto Legislativo 215/2014, no seu Art. 42. "reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo entre as bancadas, quando requerida de forma conjunta pelos Líderes do Governo e da Oposição e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal."
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2025
Autor: Poder Executivo
Número de Protocolo: 528
Altera a Lei Municipal n.º 1.049, de 10 de outubro de 2023.
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Não houve manifestação.
5 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2025
Autor: Poder Executivo
Número de Protocolo: 532
Dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito.
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Discutiu o Vereador Ariel Ramos, Líder do Governo nesta Casa. Também fizeram uso da palavra: Vereador Professor Robenilton, Vereador Léo do Sindicato, Vereador Lindo de Neuza.
6 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Autor: Poder Executivo
Número de Protocolo: 533
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento.
Aprovado por Unanimidde

Obs.: Discutiram: Ariel Ramos - Líder do Governo nesta Casa, Vereador Professor Robenilton, Vereador Léo do Sindicato, Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Vagner Ramos, Vereadora Elizane.



Ocorrências da Sessão

Justificada ausência do Vereador César do Hospital, por estar acompanhando sua filha na capital e ausência da Vereadora Marli de Bandiaçu, licenciada conforme Resolução 365/2025.

O Presidente desta Casa, inicia suas palavras falando do respeito incondicional ao processo eleitoral, onde os representantes legais são eleitos pelo povo, de forma direta, através do voto e, na oportunidade, repudia a posição do Presidente do PT de Conceição do Coité, onde a Presidência foi caluniada por abuso de autoridade, por não apresentar suplente de Vereador, no momento em que a Vereadora Marli apresentou atestado médico e ao mesmo tempo pede 120 dias de licença sem remuneração Ressaltou ainda que a Mesa Diretora não se opôs em momento algum a apresentar Projeto de Resolução, e que a Vereadora, retornou do seu período de atestado médico e participou de várias sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais, contradizendo assim a legalidade do seu argumento de necessidade por conta de motivos de saúde. Assim sendo afirmou não se sentir autorizado convocar suplente por não configurar vacância de cargo. Por conta de tamanha arbitrariedade, não poderia me furtar de apresentar meu repúdio com relação ao ato ora efetuado pela Presidência do PT - Partido dos Trabalhadores de Conceição do Coité. 

Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subseqüente. Segue assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.