Resolução nº 329, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

329

2023

14 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Plenário Virtual, altera o Regimento Interno e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 2023.
Dada por Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Dispõe sobre o Plenário Virtual, altera o Regimento Interno e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução dispõe sobre a criação e funcionamento do Plenário Virtual do Poder Legislativo de Conceição do Coité, altera o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016 – Regimento Interno da Câmara Municipal - fica acrescida dos seguintes dispositivos:
          I – 
          do § 6º, do art. 23:
            § 6º   "O Plenário poderá funcionar de forma virtual em meio eletrônico de modo assíncrono, com acesso mediante senha individual e intransferível de cada membro do Poder Legislativo."
            II – 
            do § 4º, do art. 69:
              § 4º   "Serão incluídas na Pauta da Sessão Virtual subsequente as proposições não legislativas protocoladas até as 10h30 do 3º (terceiro) dia útil anterior ao dia da realização da sessão virtual.”
              III – 
              do art. 78-A e Parágrafo único:
                Art. 78-A.   "Serão Remotas as sessões ordinárias ou extraordinárias, em meio eletrônico, de forma síncrona, transmitida ao vivo pela internet, quando assim deliberar os membros da Câmara Municipal, por maioria absoluta, em face de impedimento de uso do plenário."
                Parágrafo único   "O Vereador presente na discussão da proposição durante Sessão Remota, que ficar desconectado durante a votação da respectiva matéria, poderá requerer o direito de exercer seu voto após a proclamação do resultado, em qualquer fase da sessão, cuja proclamação de resultado será retificada, caso retorne a participar da sessão antes do seu encerramento.”
                IV – 
                do art. 78-B e seus parágrafos:
                  Art. 78-B.   "A Sessão Virtual será em meio eletrônico, de forma assíncrona, realizadas durante o período legislativo ordinário, uma vez por semana, em dia e horário estabelecido em Resolução."
                  § 1º   "As Sessões Virtuais serão com 03 (três) horas de duração, das quais 02 (duas) horas destinadas a Ordem do Dia para a Votação Virtual e 01 (uma) hora destinada ao voto do Presidente da Câmara, para os casos de empate e para a proclamação dos resultados das deliberações, a qual ocorre com a publicação da ata assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa."
                  § 2º   "Na Sessão Virtual serão deliberadas na Ordem do Dia as seguintes proposições:"
                  I  –  "relativas à denominação de logradouros e próprios;"
                  II  –  "que disponham sobre reconhecimento de utilidade pública;"
                  III  –  "que proponham moções;"
                  IV  –  "que concedam honrarias;"
                  V  –  "quando requerido pelo autor ou autores da proposição; e,"
                  VI  –  "quando decorrente de Acordo de Tramitação Especial."
                  § 3º   "As proposições que tramitam com prazo dobrado não poderão ser submetidas à deliberação na Sessão Virtual."
                  § 4º   "A Sessão Virtual funcionará mediante uso de aplicativo ou sistema vinculado ao SAPL preferencialmente."
                  § 5º   "As proposições legislativas que serão deliberadas no Plenário Virtual, independente de sua apresentação em Plenário e publicação no Diário do Legislativo, tramitarão no SAPL, sob o regime de urgência especial, cujo Relator ad hoc será sorteado mediante sistema randômico, logo após serem aceitas pelo Presidente da Câmara."
                  § 6º   "O requerimento de que trata o inciso V, para proposições legislativas, do § 2º, deverá ser subscrito por, no mínimo, por dois Líderes de Blocos, salvo quando de iniciativa da Mesa Diretora."
                  § 7º   "A Sessão Virtual ocorrerá se houver publicação da pauta da Ordem do Dia com antecedência de dois dias úteis, a qual termina por esgotar o tempo previsto ou quando concluir a votação das matérias pautadas."
                  V – 
                  dos incisos IV e V, do art. 80:
                    IV  –  "as Remotas;"
                    V  –  "as Virtuais.”
                    VI – 
                    do § 3º, do art. 90:
                      § 3º   "A pauta da Ordem do Dia da Sessão Virtual será publicada no SAPL, indicará além das proposições que serão deliberadas, data e horário de abertura e encerramento."
                      VII – 
                      dos § 3º, 4º e 5º, do art. 102:
                        § 3º   "Considerar-se-á presente à Sessão Virtual o Vereador que registrar no mínimo a participação em uma deliberação mediante seu voto ou abstenção."
                        § 4º   "Será declarada prejudicada por falta de quorum a deliberação de proposição na Sessão Virtual que dela não tenha participado, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da casa, menos um.”
                        § 5º   "A aprovação de qualquer proposição dependerá de, no mínimo, da votação favorável de um terço dos membros da Câmara Municipal."
                        VIII – 
                        dos §§ 8º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 104:
                          § 8º   "A votação virtual no Plenário Virtual será assíncrona, poderá ocorrer a partir do horário previsto para abertura da sessão e será encerrada uma hora antes do horário previsto para encerrar a Sessão Virtual."
                          § 9º   "O sistema de votação virtual deverá disponibilizar para cada proposição, as opções de “Voto pela Aprovação”, “Voto pela Rejeição”, “Abstenção de Voto."
                          § 10   "O disposto nos parágrafos 4º, 5º e 7º, do art. 104, não se aplicam ao processo de votação da Sessão Virtual."
                          § 11   "Na votação virtual a declaração de voto poderá ser apresentada por escrito junto com a votação, a qual será transcrita na respectiva ata."
                          § 12   "O Voto Virtual poderá ser retificado até o horário de encerramento da votação."
                          Art. 3º. 
                          A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação dos seguintes dispositivos:
                            I – 
                            do art. 73:
                              Art. 73.   "As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Itinerantes, Remotas, Virtuais e Solenes."
                              II – 
                              do art. 83:
                                Art. 83.   "As sessões da Câmara Municipal e das comissões permanentes, salvo as secretas e virtuais, serão gravadas por meio eletromagnético e transmitidas ao vivo pela internet."
                                III – 
                                do § 3º do art. 84:
                                  § 3º   "A minuta da ata de cada Sessão será publicada no SAPL, assinada pelo Presidente e Secretário da Sessão, para fins de proclamação dos resultados das deliberações, sendo posteriormente submetida à deliberação plenária e subscrita pelos demais membros do Poder Legislativo que assim quiserem, quando aprovada e em seguida encadernadas em livro próprio."
                                  IV – 
                                  do art. 104:
                                    Art. 104.   "Os processos de votação são 03 (três): o simbólico, o nominal e o virtual."
                                    Art. 4º. 
                                    Até o efetivo funcionamento do sistema ou aplicativo da Sessão Virtual esta funcionará no seguinte modo:
                                      I – 
                                      os parlamentares receberão, no momento da abertura da Sessão Virtual, por e-mail ou outro aplicativo, o Mapa de Votação Virtual, observado o § 9º do Art. 104;
                                        I – 
                                        o Mapa de Votação Virtual será disponibilizado via SAPL, observado o § 9º do Art. 104, do R.I; (NR)
                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023.
                                          II – 
                                          o Mapa de Votação Virtual será preenchido pelo parlamentar votante e remetido por e-mail para o endereço eletrônico plenariovirtual@conceicaodocoite.ba.leg.br, usando o email oficial do parlamentar;
                                            II – 
                                            o Mapa de Votação Virtual será preenchido pelo parlamentar votante postado no SAPL utilizando o seu respectivo usuário e senha e remetido por e-mail para o endereço eletrônico plenariovirtual@conceicaodocoite.ba.leg.br, usando o e-mail oficial do parlamentar, na hipótese de qualquer dificuldade operacional do SAPL;
                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023.
                                              III – 
                                              o Mapa de Votação Virtual deverá obrigatoriamente conter assinatura do Vereador ou Vereadora, preferencialmente mediante certificado digital e a respectiva justificativa de voto quando considerar oportuno e conveniente;
                                                IV – 
                                                na hipótese do Mapa de Votação Virtual for assinado sem certificado digital, deverá ser escaneado ou fotografado para sua remessa.
                                                  V – 
                                                  o sorteio da Relatoria ad hoc será realizado na presença de, no mínimo três pessoas, Vereadores ou Técnicos Legislativos, o qual será conduzido por um membro da Mesa Diretora. (AC)
                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023.
                                                    § 1º 
                                                    Não serão aceitos os Mapas de Votação Virtual que:
                                                      I – 
                                                      contiver rasuras que possam colocar em dúvida todo Mapa de Votação Virtual;
                                                        II – 
                                                        não contiver a assinatura do Parlamentar;
                                                          III – 
                                                          for encaminhado por email diferente do email oficial do parlamentar;
                                                            IV – 
                                                            cujo email de remessa registre horário de encaminhamento superior ao horário estabelecido para o encerramento da votação.
                                                              § 2º 
                                                              Na hipótese de rasura, que coloque em dúvida um ou mais votos, apenas estes votos serão declarados prejudicados e cujo voto ou votos não serão computados.
                                                                § 3º 
                                                                Na hipótese de recebimento da mais de um Mapa de Votação Virtual, será computado apenas o último mapa recebido.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  As Sessões Virtuais serão realizadas nos dias de quinta-feira, com início às 8h30.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    Fica revogado o Precedente Regimental n. 18, de 09 de março de 2021.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

                                                                        Conceição do Coité, 14 de agosto de 2023.

                                                                         

                                                                         

                                                                        José Jailmo Pereira Gomes                             Marcos da Silva Santos

                                                                        Presidente                                                      Secretário