Lei Ordinária nº 683, de 03 de outubro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Conceição do Coité o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
Art. 2º.
No mês “Outubro Rosa, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:
I –
Afecções ginecológicas mais comuns;
II –
Doenças sexualmente transmissíveis;
III –
Prevenção ao câncer ginecológico (útero e mama);
IV –
Discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.
Art. 3º.
Todas as ações do “Outubro Rosa” devem ser caracterizadas com laços rosa e os monumentos e prédios públicos iluminados com a cor rosa.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.