Lei Ordinária nº 683, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

683

2013

3 de Outubro de 2013

Istitui o mês Outubro Rosa, ações preventivas a saúde da mulher.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Institui o mês “Outubro Rosa” no âmbito do município de Conceição do Coité.

    OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    LEI.

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Conceição do Coité o mês “Outubro Rosa”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.
        Art. 2º. 
        No mês “Outubro Rosa, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:
          I – 
          Afecções ginecológicas mais comuns;
            II – 
            Doenças sexualmente transmissíveis;
              III – 
              Prevenção ao câncer ginecológico (útero e mama);
                IV – 
                Discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.
                  Art. 3º. 
                  Todas as ações do “Outubro Rosa” devem ser caracterizadas com laços rosa e os monumentos e prédios públicos iluminados com a cor rosa.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal,

                      Conceição do Coité, 03 de outubro de 2013.

                       

                       

                      Francisco de Assis Alves dos Santos

                      Prefeito Municipal