Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1035

2023

8 de Agosto de 2023

Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

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Institui o Mês Maio Furta-cor dedicado às Ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
        Art. 2º. 
        As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
          I – 
          a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
            II – 
            o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei;
              III – 
              Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento psicológico.
                Art. 3º. 
                O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité.
                  Parágrafo único  
                  Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
                      Art. 5º. 
                      As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena.
                        Art. 6º. 
                        Fica revogado o Inciso IV, do Art. 2º da Lei 683/2013.
                          IV  –  (Revogado)
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal,
                            Conceição do Coité, 08 de agosto de 2023.


                            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                            Prefeito Municipal