Decreto Legislativo nº 268, de 28 de fevereiro de 2024 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 1.035, de 08 de agosto de 2023
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 683, de 03 de outubro de 2013
Art. 1º.
Institui, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2º.
As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I –
a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II –
o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei;
III –
Nesse período deve-se ser feito ações de mutirões com oferta de atendimento psicológico.
Art. 3º.
O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité.
Parágrafo único
Em consonância à data, o município poderá criar e apresentar anualmente indicadores de políticas públicas sobre o tema.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º.
As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.