Lei Ordinária nº 1.010, de 07 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Vigência entre 7 de Dezembro de 2022 e 8 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.010, de 07 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.010, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo.
Art. 2º.
A área de que trata o art. 1º fica incorporado ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.