Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 1.010 de 07 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica afetado como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Educacional Ana Rios de Araújo."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.