Lei Ordinária nº 1.010, de 07 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Art. 1º.
Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo.
Art. 1º.
Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo. (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023.
Art. 2º.
A área de que trata o art. 1º fica incorporado ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.