Lei Ordinária nº 1.010, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1010

2022

7 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité para uso especial, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023
Dispõe sobre a afetação de área pública para uso especial, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo.
        Art. 1º. 
        Fica afetada como bem de uso especial o imóvel de inscrição imobiliária nº 003717, localizado na Praça Dr. José Gonçalves, n.º 125, Centro, nesta cidade, para atender as necessidades da educação básica do município e funcionamento do Centro Cultural Ana Rios de Araújo. (NR)
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 09 de março de 2023.
          Art. 2º. 
          A área de que trata o art. 1º fica incorporado ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,


              Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal