Lei Ordinária nº 364, de 14 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

2004

14 de Julho de 2004

Altera a redação do Art. 30 da Lei n.° 322/2003.

a A
Altera redação do Artigo 3º da Lei Nº 322/2003.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 3º da Lei Nº 322/2003 que passa a ser o seguinte:
        Art. 3º.   "As contratações serão feitas de acordo com as necessidades dos serviços específicos, sendo que as da área de saúde, decorrentes da implantação e funcionamento de seus programas, terão prazo idêntico ao da duração dos mesmos e, os restantes pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,

          Conceição do Coité, 14 de julho de 2004.

           

           

          WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO

          Prefeito Municipal