Lei Ordinária nº 364, de 14 de julho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 638, de 22 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 322, de 22 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Altera a redação do Art. 3º da Lei Nº 322/2003 que passa a ser o seguinte:
Art. 3º.
"As contratações serão feitas de acordo com as necessidades dos serviços específicos, sendo que as da área de saúde, decorrentes da implantação e funcionamento de seus programas, terão prazo idêntico ao da duração dos mesmos e, os restantes pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.