Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025 | Aguarda Deliberação | 26/03/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

26/03/2026

Unidade Local

Consultoria Legislativa - CL

Unidade Destino

Gabinete do Presidente - GP

Data Encaminhamento

26/03/2026

Data Fim Prazo

26/03/2026

Status

Aguarda Deliberação

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Senhor Presidente,

De fato o Relator ad Hoc sorteado para apreciar o PLO n. 85/2025, foi o Vereador Dilton Santana, em 02/03/2026. O qual perdeu prazo para se pronunciar em 05/03/2026.
Em 15/03/2026, a Consultoria Legislativa emitiu Pronunciamento Técnico n. 05/2026, pelo qual informou o decurso de prazo do Relator, abriu questionamento sobre divergências das regras regimentais relativas às relatorias e recomendou medidas para sanar estas divergências.

Em Despacho, publicado em 16/03/2026, V. Excelência determinou:
“Para o presente caso (PLO 85/2025), designo o Vereador Lindo de Neuza como Relator ad Hoc em substituição ao Vereador César do Hospital”.

Em 16/03/2026 o processo foi remetido à apreciação do novo Relator ad Hoc designado Vereador Lindo de Neuza, que deixou decorrer, em 19/03/2026, o prazo para seu pronunciamento.

Esta Consultoria emitiu a seguinte Certidão, anexada na tramitação de remessa ao Gabinete do Presidente em 20/03/2026.

“Ao Presidente da Câmara Municipal.
CERTIFICO que em 19/03/2026 decorreu o prazo para o Relator ad Hoc designado Lindo de Neuza emitir seu Parecer.
Nos termos do Despacho Publicado no Diário do Legislativo de 16/03/2026: "(...) Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas. (...) Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc."
Assim, o processo aguarda designação de novo Relator ad Hoc.”

Por cautela foi verificado e confirmado que o acompanhamento de matéria via e-mail está ativo desde 18/12/2025, portanto, não há problema quanto às remessas via e-mail.

Diante o silêncio do Relator designado e do Despacho publicado, a presidência deverá designar nova relatoria, e como é práxis, não deve recair sobre aqueles que optaram por não se pronunciar.

Desta forma, não houve equívoco por parte desta Consultoria Legislativa.
Atenciosamente,

Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa