Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2023 | NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação | 04/03/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
04/03/2024
Unidade Local
CJ - Comissão de Justiça
Unidade Destino
Consultoria Legislativa - CL
Data Encaminhamento
04/03/2024
Data Fim Prazo
Status
NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Pronunciamento Técnico
Os Projetos de Leis n. 65 e 72/2023, acima epigrafadas, foram autuadas via SAPL, apresentadas em Plenário e tramitam na forma regimental.
Os Vereadores Lindo de Neuza e Gease Freitas alegam em documentos anexados ao PLO 72/2023 que não receberam notificações relativas as tramitações dos processos acima indicados dando causa a perda de prazo para sua apreciação que resultou no “Voto pela Aprovação por decurso de prazo”, na forma regimental.
É o Relatório.
Está Consultoria Legislativa é responsável pelo gerenciamento do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, bem como pela assistência as Comissões Permanentes e acompanhamento dos processos legislativos na fase de apreciação pelos colegiados ou relatoria ad hoc.
Foram verificadas diversas caixas postais dos e-mails dos Vereadores, inclusive dos Vereadores que informaram as falhas indicadas, sendo confirmada a falta das notificações emitidas no dia 19, 26, 27 de fevereiro e 04 de março de 2024.
Foi verificado ainda que as demais proposições em tramitação não apresentam ocorrências semelhantes, indicando ter sido casos isolados.
De fato, a falta de notificação levou a suposta perda de prazo e conseqüente voto por decursos de prazo, com prejuízo à manifestação necessária por parte dos integrantes dos colegiados.
Considerando que as proposições não foram apreciadas pelo Plenário, as certidões de decurso de prazo e de parecer emitidas serão anuladas por este órgão, excluídas dos processos, bem como as respectivas tramitações registradas no SAPL. Por conseqüência, os membros dos colegiados serão notificados para que emitam seus votos na forma regimental.
Conceição do Coité, 04 de março de 2023.
Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Visto:
Bel. MACSON ALBERTO OLIVEIRA
OAB/BA 42.398
Assessor Jurídico
Os Projetos de Leis n. 65 e 72/2023, acima epigrafadas, foram autuadas via SAPL, apresentadas em Plenário e tramitam na forma regimental.
Os Vereadores Lindo de Neuza e Gease Freitas alegam em documentos anexados ao PLO 72/2023 que não receberam notificações relativas as tramitações dos processos acima indicados dando causa a perda de prazo para sua apreciação que resultou no “Voto pela Aprovação por decurso de prazo”, na forma regimental.
É o Relatório.
Está Consultoria Legislativa é responsável pelo gerenciamento do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, bem como pela assistência as Comissões Permanentes e acompanhamento dos processos legislativos na fase de apreciação pelos colegiados ou relatoria ad hoc.
Foram verificadas diversas caixas postais dos e-mails dos Vereadores, inclusive dos Vereadores que informaram as falhas indicadas, sendo confirmada a falta das notificações emitidas no dia 19, 26, 27 de fevereiro e 04 de março de 2024.
Foi verificado ainda que as demais proposições em tramitação não apresentam ocorrências semelhantes, indicando ter sido casos isolados.
De fato, a falta de notificação levou a suposta perda de prazo e conseqüente voto por decursos de prazo, com prejuízo à manifestação necessária por parte dos integrantes dos colegiados.
Considerando que as proposições não foram apreciadas pelo Plenário, as certidões de decurso de prazo e de parecer emitidas serão anuladas por este órgão, excluídas dos processos, bem como as respectivas tramitações registradas no SAPL. Por conseqüência, os membros dos colegiados serão notificados para que emitam seus votos na forma regimental.
Conceição do Coité, 04 de março de 2023.
Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Visto:
Bel. MACSON ALBERTO OLIVEIRA
OAB/BA 42.398
Assessor Jurídico