Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

72

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

516

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Semana da Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 516/2025, Data Protocolo: 13/10/2025 - Horário: 11:07:20

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 4 de Março de 2026
    Documento: PT Nº 002/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
    Conclusão Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025 revela-se constitucional e legal, de iniciativa parlamentar legítima, demandando, contudo, são necessários ajustes de técnica legislativa. Com as adequações sugeridas, a proposição estará plenamente compatível com a Lei Complementar nº 95/1998, com o Código de Processo Legislativo e com as normas regimentais vigentes. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 04 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
    Data Anexação: 13 de Março de 2026
    Documento: PT Nº 004/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
    Conclusão: Diante da análise da nova versão do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentada em 11 de março de 2026, verifica-se que foram promovidos ajustes relevantes no texto da proposição, em atenção às recomendações constantes do Pronunciamento Técnico nº 002/2026. Constata-se, especialmente: I – aprimoramento da técnica legislativa mediante ajustes redacionais e de pontuação; II – revisão do art. 4º, com simplificação do dispositivo e redução da repetição temática anteriormente identificada; III – melhor distinção entre os conteúdos dos arts. 3º e 6º, ainda que permaneça proximidade temática entre os dispositivos. Dessa forma, conclui-se que a nova versão do projeto atende substancialmente às recomendações formuladas pela Consultoria Legislativa, encontrando-se adequada sob o ponto de vista técnico-legislativo. A proposição encontra-se em condição de ser aceita, visto atender os requisito para esta fase processual, com a necessária remessa à Assessoria Jurídica, é a recomendação. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 13 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal