Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
516
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Semana da Alimentação Saudável nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité e dá outras providências.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Março de 2026
Documento: PT Nº 002/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
Conclusão Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025 revela-se constitucional e legal, de iniciativa parlamentar legítima, demandando, contudo, são necessários ajustes de técnica legislativa. Com as adequações sugeridas, a proposição estará plenamente compatível com a Lei Complementar nº 95/1998, com o Código de Processo Legislativo e com as normas regimentais vigentes. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 04 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Data Anexação: 13 de Março de 2026
Documento: PT Nº 004/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
Conclusão: Diante da análise da nova versão do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentada em 11 de março de 2026, verifica-se que foram promovidos ajustes relevantes no texto da proposição, em atenção às recomendações constantes do Pronunciamento Técnico nº 002/2026. Constata-se, especialmente: I – aprimoramento da técnica legislativa mediante ajustes redacionais e de pontuação; II – revisão do art. 4º, com simplificação do dispositivo e redução da repetição temática anteriormente identificada; III – melhor distinção entre os conteúdos dos arts. 3º e 6º, ainda que permaneça proximidade temática entre os dispositivos. Dessa forma, conclui-se que a nova versão do projeto atende substancialmente às recomendações formuladas pela Consultoria Legislativa, encontrando-se adequada sob o ponto de vista técnico-legislativo. A proposição encontra-se em condição de ser aceita, visto atender os requisito para esta fase processual, com a necessária remessa à Assessoria Jurídica, é a recomendação. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 13 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Documento: PT Nº 002/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
Conclusão Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025 revela-se constitucional e legal, de iniciativa parlamentar legítima, demandando, contudo, são necessários ajustes de técnica legislativa. Com as adequações sugeridas, a proposição estará plenamente compatível com a Lei Complementar nº 95/1998, com o Código de Processo Legislativo e com as normas regimentais vigentes. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 04 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Data Anexação: 13 de Março de 2026
Documento: PT Nº 004/2026-PLO72/25 - Pronunciamento Técnico
Conclusão: Diante da análise da nova versão do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentada em 11 de março de 2026, verifica-se que foram promovidos ajustes relevantes no texto da proposição, em atenção às recomendações constantes do Pronunciamento Técnico nº 002/2026. Constata-se, especialmente: I – aprimoramento da técnica legislativa mediante ajustes redacionais e de pontuação; II – revisão do art. 4º, com simplificação do dispositivo e redução da repetição temática anteriormente identificada; III – melhor distinção entre os conteúdos dos arts. 3º e 6º, ainda que permaneça proximidade temática entre os dispositivos. Dessa forma, conclui-se que a nova versão do projeto atende substancialmente às recomendações formuladas pela Consultoria Legislativa, encontrando-se adequada sob o ponto de vista técnico-legislativo. A proposição encontra-se em condição de ser aceita, visto atender os requisito para esta fase processual, com a necessária remessa à Assessoria Jurídica, é a recomendação. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 13 de março de 2026. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal