2024001 CPSP (CPSP - Comissão de Políticas e Serviços Públicos)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2021 - 08/04/2024
Número
2024001
Nome da Reunião
2024001 CPSP
Tema da Reunião
REQ 45/2024
Local da Reunião
Plenário
Data
20/03/2024
Horário de Início (hh:mm)
10:00:00
Horário de Término (hh:mm)
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
RECURSO n. 01/2024
Recurso contra Ato da Presidente da CPSP
O Recurso n. 01/2024, Recurso contra Ato da Presidente da CPSP, foi autuado no SAPL, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, requer nulidade de atos praticados pela Presidente da CPSP na tramitação do Requerimento n. 45/2024, com pedido de efeito suspensivo. Na forma regimental, o Recurso foi apreciado pela Assessória Jurídica – AJUR.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico da AJUR, aceito o Recurso n. 01/2024, por preencher os requisitos regimentais para sua tramitação.
Concedo o efeito suspensivo de todos os atos atacados pelo Recurso em exame, diante da subscrição por um terço dos membros da Casa Legislativa.
Fica a Presidente da CPSP, notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Defesa Prévia, na forma do art. 67, II, do R.I.
Conceição do Coité, 15 de março de 2024.
Lindo de Neuza
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Recurso contra Ato da Presidente da CPSP
O Recurso n. 01/2024, Recurso contra Ato da Presidente da CPSP, foi autuado no SAPL, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, requer nulidade de atos praticados pela Presidente da CPSP na tramitação do Requerimento n. 45/2024, com pedido de efeito suspensivo. Na forma regimental, o Recurso foi apreciado pela Assessória Jurídica – AJUR.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico da AJUR, aceito o Recurso n. 01/2024, por preencher os requisitos regimentais para sua tramitação.
Concedo o efeito suspensivo de todos os atos atacados pelo Recurso em exame, diante da subscrição por um terço dos membros da Casa Legislativa.
Fica a Presidente da CPSP, notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Defesa Prévia, na forma do art. 67, II, do R.I.
Conceição do Coité, 15 de março de 2024.
Lindo de Neuza
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Comissão
CPSP - Comissão de Políticas e Serviços Públicos