CPSP - Comissão de Políticas e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Políticas e Serviços Públicos
Sigla
CPSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Primeira Segunda-Feira do Mês
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Políticas e Serviços Públicos manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e, assistência e previdência social em geral;
II - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
III - atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
I - assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e, assistência e previdência social em geral;
II - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
III - atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término