CJ - Comissão de Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça
Sigla
CJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Primeira Quarta-Feira do Mês - 10:00 hs
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
A Comissão de Justiça manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, em todos os casos não atribuídos as demais comissões e nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou Vereador;
VI - denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
VII - defesa do consumidor;
VIII - concessões, permissões e autorizações;
IX – veto;
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou Vereador;
VI - denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
VII - defesa do consumidor;
VIII - concessões, permissões e autorizações;
IX – veto;
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término