Precedente Regimental nº 23, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

23

2023

21 de Março de 2023

Dispõe sobre aceitação de indicação.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Dispõe sobre aceitação de indicação

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

     Considerando o Despacho Decisório Publicado relativo à Indicação n. 35/2023.

     

     RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O Presidente da Câmara não aceitará Proposta de Indicação que tenha como objeto ação governamental em território de outro Município.
        Art. 2º. 
        Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
          Conceição do Coité, 21 de março de 2023. . José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara