Precedente Regimental nº 17, de 09 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

17

2020

9 de Abril de 2020

Tramitação de proposição urgente da Mesa e outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Tramitação de proposição urgente da Mesa e outras providências.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

    Considerando que o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 073/2019, foi acatado sem efeito suspensivo dos atos impugnados, submetido ao Regime de Discussão e Votação Remota, foi rejeitado por não obter dois terços dos votos para sua aprovação, conforme Ata de Proclamação do Resultado publicado no Diário Oficial em 1º de abril de 2020;

    Considerando que o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 074/2020, não foi aceito, conforme Despacho Decisório publicano no Diário Oficial em 30 de março de 2020,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário convalida os atos praticados e impugnados.
        Art. 2º. 
        Proposição de iniciativa da Mesa Diretora pode ser discutida e votada na mesma Sessão de sua apresentação, independentemente de sua publicação, quando a Mesa Diretora reconhecer a sua urgência e se houver reconhecimento de calamidade pública.
          Art. 3º. 
          O Presidente da Câmara não acatará o efeito suspensivo requerido, em Recurso Contra Ato do Presidente, na hipótese de repercussão em proposição legislativa já promulgada.
            Art. 4º. 
            O Presidente da Câmara não aceitará Recurso Contra Ato do Presidente relativo fato direta ou indiretamente já seja objeto de outro recurso em tramitação, evitando o bis in idem.
              Art. 5º. 
              Não será aceita proposição com mais de um autor, quando não houver assinaturas de todos os autores identificados na proposição protocolada.
                Art. 6º. 
                Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Conceição do Coité, 09 de abril de 2020.

                  .

                  Ernandes Lopes da Silva

                  Presidente da Câmara