Precedente Regimental nº 16, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

16

2019

4 de Setembro de 2019

Convalida votação.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Convalida votação.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

    Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 049/2019, o qual havia sido acatado sem efeito suspensivo dos atos impugnados;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário convalida os atos praticados e impugnados.
        Art. 2º. 
        Ficam convalidados os votos proferidos pela Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil durante o período de 16 de janeiro a março de 2019.
          Art. 3º. 
          Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Conceição do Coité, 04 de Setembro de 2019.

            .

             

            Ernandes Lopes da Silva

            Presidente da Câmara