Precedente Regimental nº 16, de 04 de setembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 049/2019, o qual havia sido acatado sem efeito suspensivo dos atos impugnados;
RESOLVE:
Art. 1º.
A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário convalida os atos praticados e impugnados.
Art. 2º.
Ficam convalidados os votos proferidos pela Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil durante o período de 16 de janeiro a março de 2019.
Art. 3º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.