Precedente Regimental nº 15, de 23 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

15

2019

23 de Maio de 2019

Dispõe sobre a nulidade de atos do Presidente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Dispõe sobre a nulidade de atos do Presidente.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

    Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 105/2019, o qual havia sido acatado com efeito suspensivo dos atos impugnados;

    Considerando que a rejeição do Recurso – Protocolo n. 105/2019 implica o término do efeito suspensivo dos atos impugnados e o reestabelecimento destes atos,

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica convalidada a inclusão do Recurso Contra Ato do Presidente n. 087/2019 na pauta da Sessão Extraordinária do dia 10 de maio de 2019.
        Art. 2º. 
        O julgamento de Recurso Contra Ato do Presidente poderá ocorrer durante a Ordem do Dia de Sessão Extraordinária.
          Art. 3º. 
          Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

            Conceição do Coité,  23 de maio de 2019.

              

            Ernandes Lopes da Silva

                                                    Presidente da Câmara