Lei Ordinária nº 1.140, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1140

2025

29 de Agosto de 2025

Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a concessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas em eventos esportivos municipais, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a concessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas em eventos esportivos municipais.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
        Art. 5º-A.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA.
        § 1º   "A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter permanente."
        § 2º   "Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação deverão constar em regulamento específico a ser publicado previamente à realização dos eventos."
        § 3º   "O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta vinculada à equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento."
        § 4º   "Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva."
        § 5º   "As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 2"
        Art. 5º-B.   "Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:"
        I  –  "O regulamento do(s) campeonato(s);"
        II  –  "O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes."
        III  –  "Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas."
        Art. 2º. 
        O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   "As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município e das dotações específicas destinadas à premiação esportiva."
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,
              Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal