Lei Ordinária nº 1.140, de 29 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 978, de 17 de maio de 2022
Art. 1º.
A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 5º-A.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA.
§ 1º
"A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter permanente."
§ 2º
"Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação deverão constar em regulamento específico a ser publicado previamente à realização dos eventos."
§ 3º
"O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta vinculada à equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento."
§ 4º
"Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva."
§ 5º
"As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 2"
Art. 5º-B.
"Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:"
I
–
"O regulamento do(s) campeonato(s);"
II
–
"O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes."
III
–
"Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas."
Art. 2º.
O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
"As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município e das dotações específicas destinadas à premiação esportiva."
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.