Resolução nº 321, de 14 de março de 2023
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 27, de 08 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 219, de 09 de abril de 2012
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 277, de 23 de abril de 2019
Art. 1º.
O funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal será nos termos desta Resolução.
Art. 2º.
O funcionamento da Câmara Municipal será:
I –
para os órgãos técnicos e administrativos de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 13:00 horas e Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h;
II –
para os Gabinetes dos Vereadores inclusive dos membros da Mesa Diretora e pessoal lotado nas recepções de segunda-feira a quinta-feira das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas; e, Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h.
Parágrafo único
O funcionamento dos órgãos e gabinetes fora do horário estabelecido no art. 2º somente será permitido mediante autorização escrita do Presidente da Câmara.
Art. 3º.
Os servidores escalados para exercerem suas funções durante as Sessões Plenárias e Audiências públicas realizadas fora do horário estabelecido pelo art. 2o deverão iniciar suas atividades com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para realização dos respectivos eventos.
Art. 4º.
Os servidores do Poder Legislativo exercerão seus cargos e funções observada à jornada semanal máxima estabelecida na legislação vigente.
Art. 5º.
A escala de trabalho de cada servidor será determinada pela Presidência da Câmara Municipal mediante Portaria, salvo os casos dos servidores que componham os Gabinetes dos Vereadores, cuja escala será estabelecida pelo respectivo parlamentar.
Parágrafo único
O servidor cuja carga horária semanal ficar inferior ao limite máximo, salvo acordo individual ou coletivo de redução de jornada:
I –
poderá ser convocado para complementar sua carga horária mensal;
II –
somente poderá receber adicional por serviço extraordinário, no mês em que ultrapassar a carga horária mensal efetivamente trabalhada.
Art. 6º.
Durante o Recesso Parlamentar o horário de funcionamento de todos os órgãos e gabinetes será de segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 12:00 horas, os quais funcionarão mediante escala dos seus servidores, em revezamento, assegurado o funcionamento com no mínimo um servidor por órgão ou gabinete.
Parágrafo único
A escala de que trata o caput será organizada pelos respectivos órgãos e gabinetes e encaminhada ao Gabinete da Presidência a quem compete:
I –
aprovar, alterar, controlar e autorizar permutas; e,
II –
suspender parcialmente ou integralmente, conforme o caso, na hipótese de convocação de período legislativo extraordinário.
Art. 7º.
O uso de outros espaços da Câmara Municipal, além do seu Gabinete, pelos parlamentares, bem como uso de equipamentos, somente serão permitidos mediante autorização do Gabinete da Presidência.
Art. 8º.
Ficam revogadas as Resoluções n. 27, de 08 de setembro de 1998; n. 219, de 09 de abril de 2012; e, n. 277, de 23 de abril de 2019.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.