Resolução nº 27, de 08 de dezembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 321, de 14 de março de 2023
Art. 1º.
Fica implantado o regime de Plantão Administrativo Recesso Parlamentar, na forma desta
Art. 2º.
Para fins desta Resolução os servidores da Câmara ficam classificados em três grupos distintos:
I –
Grupo A - Servidores ocupantes dos cargos em comissão gratificadas de coordenação;
II –
Grupo B - Servidores ocupantes dos cargos efetivos Administrativo e Técnico em Contabilidade;
III –
-Grupo C - Servidores ocupantes dos cargos efetivos Administrativo, Auxiliar de Serviços e Zelador.
Parágrafo único
Ficam excluídos do regime de os ocupantes de cargos de assessorÚnico - Ficam excluídos do regime de os ocupantes de cargos de assessor parlamentar.
Art. 3º.
- Durante os Recessos Parlamentares os administrativos de todos os setores da Câmara Municipal ftmcionarão de plantão, no horário noraial de trabalho, com a presença cada grapo indicado no artigo
§ 1º
- Os servidores durante o Plantão deverão executar serviços necessários a mianutenção do fimcionamento do orientação do servidor integrante do Grupo A.
§ 2º
O Servidor do Grupo A que estiver de Plantão poderá por escrito, qualquer outro servidor para execução de serviços ficando este com direito a compensação do periodo trabalhado.
Art. 4º.
A escala de plantão será organizada e divulgada Coordenação AdmJnistrativa até 15 ( quinze) dias antes
Parágrafo único
A escala deverá distribuir eqiiitativamente dias a serem trabalhados observados os grupos estabelecidos no Resolução, bem como proposta subscrita pelos integrantes de cada grupo.
Art. 5º.
O Regime de Plantão instituído por esta Resolução suspenso sem^pre que houver convocação extraordinária vedada a compensação dos dias trabalhados.
Art. 6º.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrario.