Resolução nº 313, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

313

2022

18 de Agosto de 2022

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

      Art. 1º. 
      O Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação nos termos desta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Regimento Interno fica acrescido dos seguintes dispositivos:
          I – 
          os §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 62:
            § 2º   "Fica adotado o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, disponibilizado pelo Programa Interlegis do Senado da República como sistema de gerenciamento para recepção e tramitação das proposições no âmbito do Poder Legislativo, com acesso disponível pelo endereço eletrônico https://sapl.conceicaodocoite.ba.leg.br/."
            § 3º   "Fica adotado o Processo Legislativo Eletrônico para a tramitação em todas as suas fases das proposições de que trata o caput, o qual é vinculado ao SAPL, podendo ser utilizado outros sistemas para melhoria de suas funcionalidades."
            § 4º   "A tramitação das proposições por meio eletrônico ocorre independente do horário de funcionamento das atividades da Câmara Municipal, observadas as regras estabelecidas em normas regimentais os prazos serão contados a partir do horário de expediente seguinte ao ato praticado, quando praticados fora do horário de expediente do Poder Legislativo."
            § 5º   "São considerados assinados digitalmente, para todos os efeitos legais no âmbito do Poder Legislativo, todos os documentos postados no SAPL pelos Vereadores e por servidores autorizados."
            II – 
            os §§ 3º e 4º, do art. 63:
              § 3º   "Os Pareceres de Relator ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões, serão apresentados via SAPL e deverão conter no mínimo os seguintes elementos: "
              I  –  "Identificação: tipo da matéria, respectivo número identificador e ano;"
              II  –  "Ementa: descrição resumida da matéria, como registrado no SAPL;"
              III  –  "Autoria: identificar a autoria da matéria em estudo;"
              IV  –  "Relatório: narração do histórico do processo, destacando o regime de tramitação, a existência de emendas e o Voto do Relator, para os casos de 2º e 3º Votos no âmbito das Comissões Permanentes;"
              V  –  "Fundamentação: técnica ou jurídica, quando for o caso;"
              § 4º   "Os Pareceres de Relator ad Hoc e os Votos dos Membros das Comissões apresentados em desacordo como o § 3º ou em formato diferente do padrão PDF, serão devolvidos ao subscritor para adequação necessária, sendo vedado alterar o conteúdo e sua conclusão, nos casos em que o prazo para pronunciamento já tenha se esgotado."
              Art. 3º. 
              O Regimento Interno passa a vigorar com nova redação dos seguintes dispositivos:
                I – 
                do art. 69, acrescido dos §§ 1º e 2º:
                  Art. 69.   "As proposições não legislativas serão protocoladas via SAPL e encaminhada à Presidência."
                  § 1º   "Serão incluídas na Pauta da Sessão subsequente as proposições não legislativas protocoladas até às 10:30 hs do dia útil da realização da sessão plenária."
                  § 2º   "Na ocorrência de falhas no sistema para o recebimento das proposições, ressalvado o interesse público reconhecido pelo Presidente da Câmara, as proposições serão pautados para a sessão plenária seguinte."
                  II – 
                  do art. 90:
                    Art. 90.   "Nenhuma proposição legislativa poderá ser posta em discussão ou votação, sem que tenha sido incluída na Pauta da Sessão publicada no SAPL, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, salvo as proposições submetidas ao Acordo de Tramitação Especial."
                    III – 
                    do art. 126, acrescido dos §§ 1º a 3º:
                      Art. 126.   "Na contagem de prazo em dias, previstos neste Regimento, computar-se-ão somente os dias úteis."
                      § 1º   "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da notificação e fim no dia do vencimento."
                      § 2º   "Se o dia do vencimento cair aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil."
                      § 3º   "Suspende-se o curso do prazo durante o recesso parlamentar."
                      Art. 4º. 
                      Ficam revogados o § 1º, do art. 73, da Resolução n. 252/2016 e o art. 4º do Precedente Regimental n. 01, de 21 de janeiro de 2016.
                        § 1º   (Revogado)
                        Art. 5º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,

                          Conceição do Coité, 18 de agosto de 2022.

                            

                           

                          Adalberto Neres Pinto Gordiano               Juçara Silveira Oliveira

                                Presidente                                               Secretária