Precedente Regimental nº 1, de 21 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 192, §§ 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno,
Considerando decisões da Presidência em Questões de Ordem, em Despachos publicados no Diário Oficial e interpretações de normas regimentais controversas,
RESOLVE:
Serão incluídas no Roteiro da Sessão pela Coordenação Parlamentar, para apresentação durante o Expediente da Sessão Ordinária subsequente as matérias protocoladas até às 10:30 hs do dia de sua realização.
Nos casos de falha no recebimento de matérias apresentadas por meio eletrônico ocorrido até o horário limite de recebimento serão estas encaminhadas para o Expediente da Sessão subsequente, ressalvado o interesse público reconhecido pelo Presidente da Câmara.
Em todas as fases do processo legislativo, a tramitação ocorrida entre os Poderes Legislativo e Executivo, salvo celebração de acordo entre os representantes dos poderes, somente serão consideradas para fins de contagem de prazo os encaminhamentos feitos via protocolo físico.
Os encaminhamentos via sistema eletrônico ou por correio eletrônico terão caráter suplementar e não serão considerados para fins de contagem de prazos processuais nos termos do Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014.
A ausência da remessa do arquivo eletrônico nos termos do § 1º interrompe o prazo de publicidade.
A controvérsia do Regimento Interno entre as normas do Art. 33, XXVII e Art. 38, X, fica sanada pela sequência dos dispositivos no RI com a supremacia do primeiro com cumprimento prioritário e sobre o segundo com cumprimento secundário.