Lei Complementar nº 6, de 01 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2002

1 de Abril de 2002

Modifica a Lei Complementar Nº 01, de 18 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

a A
Modifica a Lei Complementar Nº 01, de 18 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     LEI:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Município, com remuneração definida pela Lei Complementar Nº 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, conforme os respectivos grupos ocupacionais e classes, na forma da nova redação do Anexo IV da Lei Complementar nº 01, de 18 de dezembro de 1996, conforme Anexo I da presente Lei.
        Parágrafo único  
        As atribuições e requisitos dos cargos criados no caput são definidas no Anexo II e passam a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 01, de 18 de dezembro de 1996.
          Art. 2º. 
          O Anexo IV da Lei Complementar nº 01, de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I.
            Art. 3º. 
            O Anexo II da Lei Complementar nº 01, de 18 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.
              Art. 4º. 
              Na ocorrência de pagamento de vencimento ou vantagem dos servidores a mais do que é devido, a restituição será em parcelas mensais, limitada a parcela a 10% (dez por cento) do vencimento básico do servidor.
                Art. 5º. 
                O artigo 48 da Lei Complementar Nº 01, de 18 de dezembro de 1996, não terá vigência durante o exercício de 2002.
                Art. 6º. 
                Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal,

                  Conceição do Coité, 01 de abril de 2002.

                   

                  WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO

                  Prefeito Municipal