Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Matérias da Ordem do Dia
(16ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia:
2
Nº Ordem
Matéria
Ementa / Situação de Pauta / Observação
Resultado
2
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022
Processo:
-
Autor:
Professora Elaine
Autor:
Professora Elaine
Protocolo:
171
Turno:
-
Texto original
Dispõe sobre o Junho verde e o dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
- -
Aprovado por Unanimidde
Discutido pela autora.
1
Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2022
Processo:
-
Autor:
Poder Executivo
Autor:
Poder Executivo
Protocolo:
157
Turno:
-
Texto original
Institui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências.
- -
Proposição em Regime de Urgência Especial. Para discussão e votação únicas.
Aprovado por Unanimidde
Discutido pelos Vereadores: Nego Jai, Reni de Salgadália, Gease, Lindo de Neuza, Professora Elaine, Marquinhos de Renato e Ernandes de Tó. O Presidente esclareceu que o Vereador Fagner de Salgadália havia apresentado seu Parecer como Relator ad hoc de forma antecipada, antes de terminar o prazo para participação parlamentar e não apresentou quando foi notificado. Por este motivo a Coordenação Parlamentar não havia aceitado o Parecer e emitiu a Certidão de Decurso de Prazo. O Presidente acatou o pedido do Relator e determinou que o Parecer do Relator seja anexado ao processo e considerado para fins de deliberação, declarando nula a certidão anexada.