Ocorrências da Sessão (29ª Ordinária de 2021 da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Em resposta À QUESTÃO DE ORDEM  levantada na sessão passada, durante a discussão do Projeto de Lei Nº 35/2021, a Presidência decide que: 

1.      Por força do Art. 44 do RI, compete a Comissão de Justiça a observância do princípio de que trata o Art. 7º, IV, do Código de Processo Legislativo – CPL, nas matérias legislativas sob seu exame, passando esta atribuição ao Relator ad Hoc, nos casos de tramitação sob Regime de Urgência Especial.

2.      No caso concreto, a Relatora ad Hoc Professora Elaine ao apreciar o PLO 35/2021 percebeu a inobservância do princípio, de que trata Art. 7º, IV, do CPL, sanou a falha legislativa existente com a apresentação de um Substitutivo sem o vício originalmente apresentado, mantendo um homenagem para a Sr.ª Florizete da Silva Oliveira (FLOR), objeto da proposição original do Vereador Lindo de Neuza.

3.      O PLO 35/2021 já está na fase de discussão plenária, recebeu Parecer que observou o princípio de que trata o Art. 7º, IV, do CPL, não existindo fundamentação regimental para que a proposição volte à fase de tramitação inicial.

Uso da palavra pelas Lideranças Partidárias: Pelo PSD, Vereador Fagner de Salgadália; Pelo PT, Vereador Gease Freitas, Pelo DEM, Vereadora Elizane; Pelo REPUBLICANOS, Vereador Lindo de Neuza.

Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados: Vereadora Elaine, Vereador Nego Jai, Vereadora Marli de Bandiaçu, Vereador Rene do Sindicato,  Vereador Ernandes de Tó, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Gease Freitas.
Uso da palavra pelo Líder da Oposição - dispensada pelo Vereador Gease. 
Uso da palavra pelo Líder do Governo - Fez uso da palavra o Vereador Nego Jai.

Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.