Lei Ordinária nº 1.095, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1095

2024

5 de Dezembro de 2024

Revoga a Lei N.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais.

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Revoga a Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que “Assegura acesso gratuito dos servidores municipais aos eventos esportivos e culturais”.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n.º 212, de 01 de abril de 1999, que assegura acesso gratuito dos servidores municipais, membros dos Conselhos Municipais e da Câmara Municipal aos eventos esportivos e culturais realizados nos locais de propriedade do Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2024.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal