Lei Complementar nº 3, de 15 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

1999

15 de Julho de 1999

Promove a criação e a extinção de cargos na estrutura da Administração Pública Municipal

a A
Promove a criação e a extinção de cargos na estrutura da Administração Pública Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:

     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     LEI:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criados o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente e a função gratificada de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, órgão subordinado à Secretaria de Administração Geral do Município.
        § 1º 
        O vencimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais
          § 2º 
          A gratificação a que faz jus o Secretário da Comissão Permanente de Licitação fica fixada em 30% (trinta por cento) do valor da remuneração percebida pelo servidor designado para a função
            Art. 2º. 
            Ficam extintos todos os cargos criados através do Anexo VII da Lei Complementar Nº 001, de 18.12.96 e que até a presente data não foram preenchidos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal,

                  Conceição do Coité, 15 de julho de 1999.

                   

                   

                  EWERTON RIOS D’ARAÚJO FILHO

                  Prefeito Municipal