Lei Complementar nº 3, de 15 de julho de 1999
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 18 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Ficam criados o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente e a função gratificada de Secretário da Comissão Permanente de Licitação, órgão subordinado à Secretaria de Administração Geral do Município.
§ 1º
O vencimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais
§ 2º
A gratificação a que faz jus o Secretário da Comissão Permanente de Licitação fica fixada em 30% (trinta por cento) do valor da remuneração percebida pelo servidor designado para a função
Art. 2º.
Ficam extintos todos os cargos criados através do Anexo VII da Lei Complementar Nº 001, de 18.12.96 e que até a presente data não foram preenchidos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.