Precedente Regimental nº 21, de 04 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

21

2022

4 de Novembro de 2022

Dispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
Dispõe sobre relatoria de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

     Considerando o Despacho Decisório Publicados relativo ao PRUP n. 10/2022.

     RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Na apreciação dos processos de Pedido de Renovação e de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUP, o Relator ad Hoc apresentará a respectiva proposição legislativa de acordo com a conveniência e oportunidade, observado o interesse público, independente da apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação vigente.
        Parágrafo único  
        Não será aceito pelo Presidente da Câmara, sendo vedada a sua tramitação, a proposição legislativa que vise à renovação ou o reconhecimento de entidade como de utilidade pública municipal:
          I – 
          que a entidade requerente não tenha apresentado todos os documentos exigidos pelas legislação vigente;
            II – 
            que a reunião entre a relatoria e diretoria da entidade tenha sido realizada sem a presença, de no mínimo, metade mais um dos membros da diretoria.
              Art. 2º. 
              Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                Conceição do Coité, 04 de novembro de 2022.

                .

                Adalberto Neres Pinto Gordiano

                Presidente da Câmara