Precedente Regimental nº 20, de 26 de outubro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 332, de 26 de setembro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando os Despachos Decisórios Publicados relativos a Questão de Ordem Escrita – QOE n. 01/2022 e ao Pedido de Nulidade de Ato Praticado – PNAP n. 01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º.
Emenda apresentada por Relator ad hoc ou por Relator de Comissão e aprovada pelo colegiado será incorporada à proposição mediante sua compilação, antes de sua deliberação plenária.
§ 1º
É nula a votação de proposição emendada na forma do caput sem a devida compilação, bem como serão nulos os atos decorrentes.
§ 2º
Dispositivo emendado na forma do caput não impede sua votação em separado, quando requerido e aprovado pelo Plenário.
Art. 2º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.