Precedente Regimental nº 13, de 16 de maio de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal rejeitou o Recurso Contra Ato do Presidente, n. 02, protocolado sob n. 087/2019, o qual havia sido acatado com efeito suspensivo dos atos impugnados;
Considerando que a rejeição do Recurso – Protocolo n. 087/2019 implica o término do efeito suspensivo dos atos impugnados e o reestabelecimento destes atos,
RESOLVE:
A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara Municipal pelo Plenário cessa o efeito suspensivo do ato impugnado imediatamente, reestabelecendo efeitos do ato impugnado de forma ex tunc.
Art. 1º (REVOGADO - pelo art. 5º, II, da Resolução n. 320/2023)
A declaração de nulidade de atos do Presidente da Câmara, com fundamento no Art. 17, XXIII, “q” do Regimento Interno, pode repercutir em votação ocorrida pelos colegiados e Plenário da Câmara Municipal.