Lei Ordinária nº 1.172, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1172

2026

24 de Abril de 2026

Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2026,.

a A
Autoriza proceder ao Orçamento do Município, exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Crédito Adicional Especial.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de Conceição do Coité para o corrente exercício, o crédito adicional especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para suporte dos programas a seguir discriminados:

      PODER:  2 – Poder Executivo

      ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE

      SECRETARIA:  1010000 - SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO - SECOMTUR

      UNIDADE: 10.10.000 SEC. MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TURISMO

      AÇÃO: 23.691.002.1004 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO

      ELEMENTO DE DESPESA

      FONTE

      VALOR

      3.3.9.0.30.00

      1500

      1.000,00

      3.3.9.0.36.00

       

      2.000,00

      3.3.9.0.39.00

       

      20.000,00

      4.4.9.0.52.00

       

      3.000,00

      TOTAL

      26.000,00

        Art. 2º. 

        Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas seguintes dotações orçamentárias:

        PODER:  2 – Poder Executivo

        ÓRGÃO: 11 - SEC. MUN. DE INDÚST. COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO

        SECRETARIA:  11.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO

        UNIDADE: 11.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO

        AÇÃO: 23.691.002.1090 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TURISMO

        ELEMENTO DE DESPESA

        FONTE

        VALOR

        3.3.9.0.30.00

        1500

        1.000,00

        3.3.9.0.36.00

        1500

        2.000,00

        3.3.9.0.39.00

        1500

        20.000,00

        4.4.9.0.52.00

        1500

        3.000,00

        TOTAL

        26.000,00

         

          Art. 3º. 

          Ficam alteradas as nomenclaturas das secretarias abaixo em atendimento a Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município:

          1010 - Secretaria Municipal de Comunicação e Turismo – SECOMTUR

          11.11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – SEMICS

            Art. 4º. 

            Fica alterada a nomenclatura do órgão abaixo em atendimento a Lei nº 1.166, de 09 de março de 2026 que dispõe da nova Estrutura Administrativa do município:

            11 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços - SEMICS

              Art. 5º. 
              A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2026/2029, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovados pelas respectivas Leis, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado, quando houver necessidade, observadas as demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder à suplementação das ações previstas no art. 1º desta Lei, respeitados os limites fixados no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1.153, de 09 de dezembro de 2025.
                    Art. 8º. 
                    Fica a contabilidade municipal autorizada a efetuar os registros necessários a execução desta Lei.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal,
                        Conceição do Coité, 17 de abril de 2026.


                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                        Prefeito Municipal