Lei Ordinária nº 569, de 27 de outubro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.168, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
Fica a AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, localizada nos limites dos bairros Vila Rica, Olhos d’Água, Carijé, Centro e Alto de São João ampliada a partir do Horto Coité até alcançar o loteamento denominado “Cazulo Coité”, localizado nas imediações do bairro conhecido por Casas Populares.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.