Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2022 | Conforme Texto da Ação | 26/09/2022 (Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
26/09/2022
Unidade Local
Gabinete do Presidente - GP
Unidade Destino
Gabinete do Presidente - GP
Data Encaminhamento
26/09/2022
Data Fim Prazo
Status
Conforme Texto da Ação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
CONCLUSÃO DO DESPACHO DO PRESIDENTE (Disponível em Documento Acessório)
De fato o PLC 07/2022 foi discutido e votado separado da Emenda do Relator e não foi elaborada a compilação prevista pelo art. 4º do Precedente Regimental n. 19/2021, por omissão da Consultoria Legislativa.
Todos os Vereadores que se pronunciaram concordam com as nulidades requeridas, os demais foram silentes.
A Assessoria Jurídica aponta ilegalidade processual em face da votação da Emenda do Relator, a qual deveria ter sido incorporada à proposição principal mediante a respectiva compilação. E, recomenda a nulidade dos atos como requerido pelo Relator ad hoc da proposição.
Não houve qualquer manifestação contra as nulidades requeridas.
Assim decido pela nulidade da inclusão do PLC n. 07/2022, na pauta da Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022, da discussão e da votação do PLC 07/2022, bem como demais atos decorrentes.
Determino a remessa do PLC n. 07/2022 para a Consultoria Legislativa efetue sua compilação e respectiva publicação. Em seguida, aguardar sua inclusão na pauta da ordem do dia, para sua discussão e votação.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 26 de setembro de 2022
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara
De fato o PLC 07/2022 foi discutido e votado separado da Emenda do Relator e não foi elaborada a compilação prevista pelo art. 4º do Precedente Regimental n. 19/2021, por omissão da Consultoria Legislativa.
Todos os Vereadores que se pronunciaram concordam com as nulidades requeridas, os demais foram silentes.
A Assessoria Jurídica aponta ilegalidade processual em face da votação da Emenda do Relator, a qual deveria ter sido incorporada à proposição principal mediante a respectiva compilação. E, recomenda a nulidade dos atos como requerido pelo Relator ad hoc da proposição.
Não houve qualquer manifestação contra as nulidades requeridas.
Assim decido pela nulidade da inclusão do PLC n. 07/2022, na pauta da Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022, da discussão e da votação do PLC 07/2022, bem como demais atos decorrentes.
Determino a remessa do PLC n. 07/2022 para a Consultoria Legislativa efetue sua compilação e respectiva publicação. Em seguida, aguardar sua inclusão na pauta da ordem do dia, para sua discussão e votação.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 26 de setembro de 2022
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara