Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025 | Pronunciamento Técnico anexado. | 15/03/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

15/03/2026

Unidade Local

Consultoria Legislativa - CL

Unidade Destino

Gabinete do Presidente - GP

Data Encaminhamento

15/03/2026

Data Fim Prazo

15/03/2026

Status

Pronunciamento Técnico anexado.

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Conclusão

É nítida a divergência § 7º, do art. 31 com o parágrafo único do art. 39, ambos do CPL, além da exigência estabelecida pelo § 1º, do art. 3º, do Decreto Legislativo n. 280/ 2025. O primeiro determina aplicação do Voto pela Aprovação nos casos de decurso de prazo do Relator ad hoc, o segundo proíbe a dispensa de parecer e o terceiro exige a confirmação de dados da proposição pelo Relator.
Para este caso e para casos semelhantes futuros, de perda de prazo por parte de Relator ad Hoc, independente do objeto da proposição legislativa, recomendamos que mediante despacho publicado no Diário do Legislativo, o Presidente da Câmara elimine a divergência determinando:

I – O decurso de prazo previsto no § 7º, do art. 31 do Código de Processo Legislativo não é aplicável a perda de prazo por Relator ad Hoc em processo de proposição legislativa, em face da divergência com o art. 39 da mesma norma regimental que veda a dispensa de parecer.
II – Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas.

Se não recorrido o citado despacho, que seja adotado o respectivo Precedente Regimental, na forma do art. 123, § 3º do Regimento Interno.

O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.

Conceição do Coité, 15 de março de 2026.

Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal