Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025 | Pronunciamento Técnico anexado. | 13/03/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
13/03/2026
Unidade Local
Consultoria Legislativa - CL
Unidade Destino
Gabinete do Presidente - GP
Data Encaminhamento
13/03/2026
Data Fim Prazo
13/03/2026
Status
Pronunciamento Técnico anexado.
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conclusão:
Diante da análise da nova versão do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentada em 11 de março de 2026, verifica-se que foram promovidos ajustes relevantes no texto da proposição, em atenção às recomendações constantes do Pronunciamento Técnico nº 002/2026.
Constata-se, especialmente:
I – aprimoramento da técnica legislativa mediante ajustes redacionais e de pontuação;
II – revisão do art. 4º, com simplificação do dispositivo e redução da repetição temática anteriormente identificada;
III – melhor distinção entre os conteúdos dos arts. 3º e 6º, ainda que permaneça proximidade temática entre os dispositivos.
Dessa forma, conclui-se que a nova versão do projeto atende substancialmente às recomendações formuladas pela Consultoria Legislativa, encontrando-se adequada sob o ponto de vista técnico-legislativo.
A proposição encontra-se em condição de ser aceita, visto atender os requisito para esta fase processual, com a necessária remessa à Assessoria Jurídica, é a recomendação.
O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 13 de março de 2026.
Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal
Diante da análise da nova versão do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentada em 11 de março de 2026, verifica-se que foram promovidos ajustes relevantes no texto da proposição, em atenção às recomendações constantes do Pronunciamento Técnico nº 002/2026.
Constata-se, especialmente:
I – aprimoramento da técnica legislativa mediante ajustes redacionais e de pontuação;
II – revisão do art. 4º, com simplificação do dispositivo e redução da repetição temática anteriormente identificada;
III – melhor distinção entre os conteúdos dos arts. 3º e 6º, ainda que permaneça proximidade temática entre os dispositivos.
Dessa forma, conclui-se que a nova versão do projeto atende substancialmente às recomendações formuladas pela Consultoria Legislativa, encontrando-se adequada sob o ponto de vista técnico-legislativo.
A proposição encontra-se em condição de ser aceita, visto atender os requisito para esta fase processual, com a necessária remessa à Assessoria Jurídica, é a recomendação.
O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 13 de março de 2026.
Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II
Consultor Legislativo da Câmara Municipal