Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024 | 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO | 22/11/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
22/11/2024
Unidade Local
Consultoria Legislativa - CL
Unidade Destino
Consultoria Legislativa - CL
Data Encaminhamento
22/11/2024
Data Fim Prazo
Status
3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PLO 48/2024 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Marquinhos de Renato
Ementa: Denomina a Quadra
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 21/11/2024 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Autoria: Marquinhos de Renato
Ementa: Denomina a Quadra
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 21/11/2024 , por Lindo de Neuza
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.