{"id":23942,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 48 de 2024 | 3 APRECIA\u00c7\u00c3O - Voto da Relatoria - Pela APROVA\u00c7\u00c3O | 22/11/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/23942","metadata":{},"timestamp":"2024-11-22T09:09:51.452731-03:00","data_tramitacao":"2024-11-22","data_encaminhamento":"2024-11-22","urgente":false,"turno":"","texto":"PLO 48/2024 - Projeto de Lei Ordin\u00e1ria\r\nAutoria: Marquinhos de Renato\r\nEmenta: Denomina a Quadra\r\n\r\nCERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na aprecia\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o acima identificada em: 21/11/2024 , por Lindo de Neuza\r\nE, nos termos do Art. 31, \u00a7 7\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Legislativo, fica adotado o C\u00d3DIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO\r\nArt. 31 ...\r\n\u00a77\u00ba A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais\r\nmembros da Comiss\u00e3o, sem a devida justificativa legal, implica na ado\u00e7\u00e3o de Voto pela aprova\u00e7\u00e3o da\r\nproposi\u00e7\u00e3o em face do decurso de prazo.\r\nPRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016\r\nArt. 9\u00ba...\r\nIV - A perda de prazo para emiss\u00e3o de Voto e a consequente ado\u00e7\u00e3o do Voto pela Aprova\u00e7\u00e3o (\u00a77\u00ba do Art. 31,\r\ndo CPL) ser\u00e1 certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.","data_fim_prazo":null,"ip":"170.0.69.24","ultima_edicao":"2024-11-22T09:07:09.150199-03:00","status":30,"materia":2521,"unidade_tramitacao_local":5,"unidade_tramitacao_destino":5,"user":7}