Recurso nº 1 de 2024 | NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação | 15/03/2024 (Recurso nº 1 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
15/03/2024
Unidade Local
Consultoria Legislativa - CL
Unidade Destino
Consultoria Legislativa - CL
Data Encaminhamento
15/03/2024
Data Fim Prazo
22/03/2024
Status
NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
RECURSO n. 01/2024
Recurso contra Ato da Presidente da CPSP
O Recurso n. 01/2024, Recurso contra Ato da Presidente da CPSP, foi autuado no SAPL, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, requer nulidade de atos praticados pela Presidente da CPSP na tramitação do Requerimento n. 45/2024, com pedido de efeito suspensivo. Na forma regimental, o Recurso foi apreciado pela Assessória Jurídica – AJUR.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico da AJUR, aceito o Recurso n. 01/2024, por preencher os requisitos regimentais para sua tramitação.
Concedo o efeito suspensivo de todos os atos atacados pelo Recurso em exame, diante da subscrição por um terço dos membros da Casa Legislativa.
Fica a Presidente da CPSP, notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Defesa Prévia, na forma do art. 67, II, do R.I.
Conceição do Coité, 15 de março de 2024.
Lindo de Neuza
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Recurso contra Ato da Presidente da CPSP
O Recurso n. 01/2024, Recurso contra Ato da Presidente da CPSP, foi autuado no SAPL, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, requer nulidade de atos praticados pela Presidente da CPSP na tramitação do Requerimento n. 45/2024, com pedido de efeito suspensivo. Na forma regimental, o Recurso foi apreciado pela Assessória Jurídica – AJUR.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico da AJUR, aceito o Recurso n. 01/2024, por preencher os requisitos regimentais para sua tramitação.
Concedo o efeito suspensivo de todos os atos atacados pelo Recurso em exame, diante da subscrição por um terço dos membros da Casa Legislativa.
Fica a Presidente da CPSP, notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Defesa Prévia, na forma do art. 67, II, do R.I.
Conceição do Coité, 15 de março de 2024.
Lindo de Neuza
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal