Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | 27/11/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
27/11/2023
Unidade Local
Gabinete do Presidente - GP
Unidade Destino
Gabinete do Presidente - GP
Data Encaminhamento
27/11/2023
Data Fim Prazo
27/11/2023
Status
1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO
Pedido de substituição de proposição feita pelo Autor.
A proposição original foi apresentada em 12/09/2023. Em 25/10/2023 o Autor apresentou uma substituição da proposição a qual foi aceita pela Presidência, iniciou sua tramitação pelo regime normal e passou para o regime de urgência especial em face de sua inclusão no rol de matéria a serem deliberadas pelo Plenário Virtual.
Atualmente encontra-se em condições de ser deliberada. Aguarda Ordem do Dia, visto que foi retirada da Pauta da Sessão Extraordinária de 24 de novembro de 2023, por seu Autor.
Em 27/11/2023, o Autor do PLO n. 54/2023 apresentou novo pedido de substituição do PLO n. 54/2023, via SAPL.
É o Relatório.
A substituição de proposição é prevista no Art. 23-A do R.I. que diz:
Art. 23-A. O autor ou autores podem substituir proposição ou anexos de proposição em tramitação, em qualquer fase do processo legislativo, apenas uma vez. (AC)
Parágrafo único. Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, conforme Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa e Despacho da Presidência, sob pena de nulidade. (AC)
Logo, neste caso, o Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa deve ser emitido independente de solicitação de outro órgão ou agente competente.
Como mencionado no relatório, o autor já apresentou uma substituição para esta matéria e o Regimento Interno permite apenas uma substituição.
Conclusão.
A proposição já foi substituída uma vez pelo Autor, deste modo não pode mais ser substituída, nos termos do caput do art. 23-A do R.I.
O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa
Pedido de substituição de proposição feita pelo Autor.
A proposição original foi apresentada em 12/09/2023. Em 25/10/2023 o Autor apresentou uma substituição da proposição a qual foi aceita pela Presidência, iniciou sua tramitação pelo regime normal e passou para o regime de urgência especial em face de sua inclusão no rol de matéria a serem deliberadas pelo Plenário Virtual.
Atualmente encontra-se em condições de ser deliberada. Aguarda Ordem do Dia, visto que foi retirada da Pauta da Sessão Extraordinária de 24 de novembro de 2023, por seu Autor.
Em 27/11/2023, o Autor do PLO n. 54/2023 apresentou novo pedido de substituição do PLO n. 54/2023, via SAPL.
É o Relatório.
A substituição de proposição é prevista no Art. 23-A do R.I. que diz:
Art. 23-A. O autor ou autores podem substituir proposição ou anexos de proposição em tramitação, em qualquer fase do processo legislativo, apenas uma vez. (AC)
Parágrafo único. Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, conforme Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa e Despacho da Presidência, sob pena de nulidade. (AC)
Logo, neste caso, o Pronunciamento Técnico da Consultoria Legislativa deve ser emitido independente de solicitação de outro órgão ou agente competente.
Como mencionado no relatório, o autor já apresentou uma substituição para esta matéria e o Regimento Interno permite apenas uma substituição.
Conclusão.
A proposição já foi substituída uma vez pelo Autor, deste modo não pode mais ser substituída, nos termos do caput do art. 23-A do R.I.
O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023.
Ednézio Carvalho Santiago
Chefe da Consultoria Legislativa