{"id":19424,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 54 de 2023 | 1 ACEITA\u00c7\u00c3O - Aguarda Aceita\u00e7\u00e3o | 27/11/2023","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/19424","metadata":{},"timestamp":"2023-11-27T14:39:34.370324-03:00","data_tramitacao":"2023-11-27","data_encaminhamento":"2023-11-27","urgente":false,"turno":"","texto":"PRONUNCIAMENTO T\u00c9CNICO\r\n\r\n\r\nPedido de substitui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o feita pelo Autor.\r\n\r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o original foi apresentada em 12/09/2023. Em 25/10/2023 o Autor apresentou uma substitui\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o a qual foi aceita pela Presid\u00eancia, iniciou sua tramita\u00e7\u00e3o pelo regime normal e passou para o regime de urg\u00eancia especial em face de sua inclus\u00e3o no rol de mat\u00e9ria a serem deliberadas pelo Plen\u00e1rio Virtual. \r\nAtualmente encontra-se em condi\u00e7\u00f5es de ser deliberada. Aguarda Ordem do Dia, visto que foi retirada da Pauta da Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria de 24 de novembro de 2023, por seu Autor.\r\nEm 27/11/2023, o Autor do PLO n. 54/2023 apresentou novo pedido de substitui\u00e7\u00e3o do PLO n. 54/2023, via SAPL.\r\n\r\n\u00c9 o Relat\u00f3rio.\r\n\r\nA substitui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no Art. 23-A do R.I. que diz:\r\n\r\nArt. 23-A. O autor ou autores podem substituir proposi\u00e7\u00e3o ou anexos de proposi\u00e7\u00e3o em tramita\u00e7\u00e3o, em qualquer fase do processo legislativo, apenas uma vez. (AC) \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Ocorrendo a substitui\u00e7\u00e3o de que trata o caput, o respectivo processo legislativo ter\u00e1 sua tramita\u00e7\u00e3o interrompida e retornar\u00e1 \u00e0 fase de tramita\u00e7\u00e3o que n\u00e3o prejudique \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o por colegiados ou relatoria ad hoc, conforme Pronunciamento T\u00e9cnico da Consultoria Legislativa e Despacho da Presid\u00eancia, sob pena de nulidade. (AC)\r\n\r\nLogo, neste caso, o Pronunciamento T\u00e9cnico da Consultoria Legislativa deve ser emitido independente de solicita\u00e7\u00e3o de outro \u00f3rg\u00e3o ou agente competente.\r\nComo mencionado no relat\u00f3rio, o autor j\u00e1 apresentou uma substitui\u00e7\u00e3o para esta mat\u00e9ria e o Regimento Interno permite apenas uma substitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nConclus\u00e3o. \r\nA proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi substitu\u00edda uma vez pelo Autor, deste modo n\u00e3o pode mais ser substitu\u00edda, nos termos do caput do art. 23-A do R.I.\r\n\r\nO presente Pronunciamento T\u00e9cnico n\u00e3o vincula quaisquer decis\u00f5es posteriores pelos \u00f3rg\u00e3os competentes do Poder Legislativo.\r\n\r\n\r\nConcei\u00e7\u00e3o do Coit\u00e9, 27 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\nEdn\u00e9zio Carvalho Santiago\r\nChefe da Consultoria Legislativa","data_fim_prazo":"2023-11-27","ip":"143.202.177.58","ultima_edicao":"2023-11-27T14:38:37.891001-03:00","status":44,"materia":1973,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":6,"user":3}