Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria | 01/09/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

01/09/2023

Unidade Local

Consultoria Legislativa - CL

Unidade Destino

Consultoria Legislativa - CL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

05/09/2023

Status

3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA


O Vereador Gease Freitas, designado Relator ad Hoc do PLO 45/2023, requereu em 29/08/2023 informações relativas a proposição sob estudo nos seguintes termos:

“... vem solicitar a secretaria de infraestrutura informações sobre o tamanho do terreno em comparativo ao espaço necessário para a construção do campo de futebol society, conferindo a viabilidade da construção do mesmo.”

O pedido de informação foi encaminhado à autoridade competente que atendeu de pronto prestando as informações requeridas em 31/08/2023. Nesta mesma data, o Relator ad Hoc apresenta novo requerimento:

“... vem solicitar a secretaria de infraestrutura a documentação do referido imóvel, visto que nas informações enviadas pela secretaria não consta modo de auferi-las, o que é pressuposto para a autenticidade de um relatório de informações formal.”

É o Relatório.

Encontra-se anexado ao respectivo processo legislativo eletrônico, desde a data do protocolo da proposição em 21/08/2023, o arquivo “documentos_complementares.pdf” contem os seguintes documentos:
- Certidão de Inteiro Teor do Registro do Imóvel sob matricula sob n. 6.032, Ficha n. 1, do Livro 2 – AV;
- Memorial Descritivo – Terreno;
- Planta Baixa de localização do imóvel com indicação de suas dimensões;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-BA) relativa à avaliação do imóvel.

Estabelece o Precedente Regimental n. 19, de 10 de dezembro de 2021, em seu art. 8º:

“Art. 8º O Presidente da Câmara pode indeferir pedido de informação, relativo à proposição em tramitação no Poder Legislativo, quando relativo a documento, ato, registro ou processo que se encontre sob a guarda ou responsabilidade da Câmara Municipal.”


Deste modo, considerando que o documento solicitado encontra-se anexado à proposição sob estudo, considero o pedido de caráter protelatório, com o intuito de atrasar a tramitação da matéria, INDEFIRO o requerido, na forma do art. 8º, do Precedente Regimental n. 19/2021, sem suspender o prazo para apreciação da matéria pela relatoria, o qual termina em 05/09/2023.


Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 1º de setembro de 2023.


José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara