Despacho - PLO 85/2025 de 16/03/2026 por Presidente da Câmara Municipal (Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

PLO 85/2025

Data

16/03/2026

Autor

Presidente da Câmara Municipal

Ementa

Assim, DECIDO:

I – O decurso de prazo previsto no § 7º, do art. 31 do Código de Processo Legislativo não é aplicável a perda de prazo por Relator ad Hoc em processo de proposição legislativa, em face da divergência com o art. 39 da mesma norma regimental que veda a dispensa de parecer, regra que deve prevalecer sobre o § 7º, do art. 31.
II – Na apreciação de proposição legislativa, o Relator ad Hoc será substituído por designação do Presidente da Câmara, na hipótese de perda de prazo, em processo de proposição legislativa, independente de seu objeto, em simetria ao que estabelece o art. 41, para proposições não legislativas.

Para o presente caso (PLO 85/2025), designo o Vereador Lindo de Neuza como Relator ad Hoc em substituição ao Vereador César do Hospital.

Para os casos semelhantes futuros, independente do objeto da proposição legislativa, a substituição deverá ocorrer sempre que houver a perda de prazo por parte do Relator ad Hoc.

Se não recorrida a presente decisão, adote-se o respectivo Precedente Regimental, na forma do art. 123, § 3º do Regimento Interno.

Conceição do Coité, 16 de março de 2026.

José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara Municipal

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