CEAS - Comissão Especial dos Animais Soltos
Dados Básicos
Nome
Comissão Especial dos Animais Soltos
Sigla
CEAS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Especial
Data de Criação
09/06/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
08/06/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário Armando Ramos
Data/Hora Reunião
Segunda segunda-feira às 14:00 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
ATO DE CRIAÇÃO: RESOLUÇÃO nº 362, de 09 de junho de 2025, que "Dispõe a Comissão Especial sobre animais soltos nas vias públicas."
Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação da Câmara Municipal.
COMPOSIÇÃO:
I - Ariel Ramos - Partido Solidariedade
II - Manú Resedá - Partido União Brasil
III - Vagner Ramos - Partido Republicanos
IV - Partido dos Trabalhadores
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
SEM INDICAÇÃO:
V - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
VI - Sindicato Rural de Conceição do Coité;
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
I – agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de 13 de novembro de 2014;
II – apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III – realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente publicadas no Diário do Legislativo;
IV – divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder Legislativo;
V – representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em tratativas relativas ao objeto do colegiado;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva bancada.
- Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
- O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
- Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões, audiências públicas e demais eventos realizados.
- Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
- O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
- Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Comissão Especial do Poder Legislativo sobre animais soltos nas vias públicas, por sugestão colhida na Audiência Pública realizada em 06 de junho de 2025, sob a denominação de Comissão dos Animais Soltos, com duração de um ano, prorrogável por deliberação da Câmara Municipal.
COMPOSIÇÃO:
I - Ariel Ramos - Partido Solidariedade
II - Manú Resedá - Partido União Brasil
III - Vagner Ramos - Partido Republicanos
IV - Partido dos Trabalhadores
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária;
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Conceição do Coité.
SEM INDICAÇÃO:
V - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Conceição do Coité (SINTRAF Coité);
VI - Sindicato Rural de Conceição do Coité;
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
I – agendar e realizar audiências públicas na Sede do Poder Legislativo e em qualquer localidade do Município de forma itinerante, observadas as normas do Decreto Legislativo n. 214, de 13 de novembro de 2014;
II – apresentar anteprojetos de leis à Comissão de Justiça da Câmara Municipal a qual poderá acatar a sugestão e apresentar os respectivos projetos de lei;
III – realizar suas reuniões no Plenário do Poder Legislativo mediante agendamento junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, as quais serão registradas em atas posteriormente publicadas no Diário do Legislativo;
IV – divulgar as atividades do colegiado pelos meios de comunicação do Poder Legislativo;
V – representar o Poder Legislativo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais em tratativas relativas ao objeto do colegiado;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Os Líderes Partidários poderão ser representados por Vereador da respectiva bancada.
- Os membros da comissão serão indicados mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- A comissão será instalada 08 (oito) dias após a publicação desta Resolução, com a eleição da presidência, membro do Poder Legislativo e outro membro pra secretariar os trabalhos.
- O colegiado realizará uma reunião ordinária por mês em datas amplamente divulgadas e reunião extraordinária por convocação do seu Presidente ou do Presidente da Câmara.
- Os Vereadores não integrantes do colegiado terão direito a voz na reuniões, audiências públicas e demais eventos realizados.
- Todos os documentos, atas e demais anais do colegiado ficarão arquivados na Câmara Municipal e- disponibilizados ao público via portal oficial.
- O Edital de convocação de audiência pública será assinado pelo Presidente da Câmara por força de decisão liminar em processo judicial em curso.
- Aplica-se a Comissão dos Animais Soltos, no que couberem, as normas regimentais relativas aos órgãos colegiados do Poder Legislativo.
Temporária
Apelido
COMISSÃO DOS ANIMAIS SOLTOS
Data Instalação
17/06/2025
Data Prevista Término
08/06/2026
Novo Prazo
Data Término