CF - Comissão de Finanças
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças
Sigla
CF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Segunda Quarta-Feira do Mês, às 10:00hs
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Compete à Comissão de Finanças opinar sobre todas as matérias de caráter financeiro, e obrigatoriamente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes às matérias tributárias, abertura de crédito, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Municipal;
V - preposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor;
VI - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos, exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
VII - apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios oferecido à prestação de contas anual do Poder do Executivo.
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes às matérias tributárias, abertura de crédito, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Municipal;
V - preposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor;
VI - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos, exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;
VII - apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios oferecido à prestação de contas anual do Poder do Executivo.
Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão;
II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber as matérias destinadas à Comissão, salvo os processos legislativos que serão encaminhados conforme a distribuição;
IV - observar as deliberações do colegiado e os prazos legais;
V - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de matéria, por 02 (dois) dias, ao membro da Comissão que a solicitar;
VII - resolver, de acordo com as normas regimentais, todas as questões de ordem, suscitadas na Comissão;
VIII - oferecer o voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações da Comissão, mesmo de forma cumulativa quando necessário;
IX - receber qualquer cidadão que desejar participar de determinada reunião, desde que inscrito nos termos regimentais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término