Decreto Legislativo nº 260, de 06 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

260

2023

6 de Junho de 2023

Altera Código de Processo Legislativo

a A
Altera o Código de Processo Legislativo

    O PRESIDETE Câmara Municipal de Conceição do COITÉ, Estado da Bahia.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte 

             DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo.
        Art. 2º. 
        O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
          I – 
          ao art. 21, o § 3º:
            § 3º   “Todas as Emendas serão autuadas no SAPL com numeração individualizadas, inclusive as apresentadas nos âmbitos dos colegiados, inclusive da relatoria.”
            II – 
            ao art. 22, o § 3º:
              § 3º   “A rejeição, na hipótese do § 2º, do art. 22, fica mantido o texto original da proposição."
              III – 
              o art. 31-A:
                Art. 31-A.   "Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os casos em que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a Consultoria Legislativa adotará os seguintes procedimentos:"
                I  –  "o controle da distribuição das relatorias na forma do CPL será efetuado pela Consultoria Legislativa."
                II  –  "a Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é por notificação via SAPL, bem como por outro aplicativo, sendo a Primeira remessa é para o Relator;"
                III  –  "a Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é por notificação via SAPL, bem como por outro aplicativo, sendo a Primeira remessa é para o Relator;"
                IV  –  "a perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação por decurso do prazo será certificada pela Consultoria Legislativa, por servidores designados para atuarem no Processo Legislativo;"
                V  –  "a Consultoria Legislativa emitirá e fará juntada ao respectivo processo da “Certidão de Parecer”, a qual indicará o resumo dos Votos dos membros do colegiado e o Voto Vencedor."
                Art. 3º. 
                O Decreto Legislativo 215/2014 passa a vigorar com nova redação para o Art. 42:
                  Art. 42.   "Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à tramitação especial mediante celebração de acordo, quando requerida de forma conjunta pelos líderes dos blocos existentes, subscrito no mínimo por dois líderes, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal."
                  Art. 4º. 
                  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                    Conceição do Coité, 06 de junho de 2023.

                     

                    José Jailmo Pereira Gomes

                    Presidente

                     

                    Marcos Silva Santos

                     Secretário