Decreto Legislativo nº 256, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O parágrafo único, do art. 6º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A eleição para membros da Mesa Diretora, para o mandato do segundo biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora, no dia 15 de novembro às 18h, sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º.
O caput do art. 8º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
"A eleição dos membros da Mesa Diretora, na qual somente poderão serem votados os Vereadores titulares empossados, será mediante votação aberta, vedado o sigilo do voto."
Art. 3º.
O § 2º, do art. 8º, do Decreto Legislativo nº 212/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
"A votação será por cargo, com chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, cujo Edil chamado deverá declinar o nome parlamentar ou do Vereador escolhido para receber seu voto.”