Lei Ordinária nº 1.001, de 28 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.