Lei Ordinária nº 1.001, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

2022

28 de Setembro de 2022

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico.

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Mansão da Paz Pai Bico

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Mansão da Paz Pai Bico, inscrita no CNPJ n. 13.227.343/0001-35, com sede no Parque Municipal Coiteense, bairro do Poção, em Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

          Conceição do Coité, 21 de setembro de 2022.

           

          Adalberto Neres Pinto Gordiano         Juçara Silveira Oliveira

          Presidente                                            Secretária