Lei Ordinária nº 1.176, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1176

2026

5 de Maio de 2026

Rup Associação dos Moradores da Fazenda Ladeira Grande

a A
Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação dos Moradores da Fazenda Ladeira Grande e Região.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores da Fazenda Ladeira Grande e Região, inscrita no CNPJ nº 00.480.758/0001-74, com sede na Fazenda Ladeira Grande, S/N, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 05 de maio de 2026.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal